Questões Direito Processual Penal Das Provas

Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressõ...

Responda: Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um s...


1Q371032 | Direito Processual Penal, Das Provas, FGV, 2017

Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um soco em seu rosto, deixando a agressão vestígios, mas esclareceu que não necessitou de atendimento médico. Apesar de demonstrar interesse inequívoco em ver seu irmão responsabilizado criminalmente pelo ato praticado, não assinou termo de representação formal, além de não realizar exame de corpo de delito. Vitor foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Durante a instrução, Fagner não foi localizado para ser ouvido, não havendo outras testemunhas presenciais. Vitor, em seu interrogatório, contudo, confirmou que desferiu um soco no rosto de seu irmão. Em relação aos documentos do processo, consta apenas a Folha de Antecedentes Criminais do acusado. Considerando apenas as informações narradas na hipótese, assinale a afirmativa correta.
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão trata da prova da materialidade do crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Para que haja a instauração e prosseguimento da ação penal, é necessário que haja prova da materialidade do delito.

No caso, Fagner afirmou que sofreu agressão que deixou vestígios, mas não realizou exame de corpo de delito. Segundo o artigo 158 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito é indispensável quando a infração penal deixa vestígios, salvo quando a prova da materialidade puder ser feita por outros meios.

No entanto, a confissão do acusado não substitui o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade, pois a confissão é um meio de prova pessoal e não comprova a existência do fato. Assim, a ausência do exame de corpo de delito impede a comprovação da materialidade do crime.

A alternativa a) está incorreta porque a representação do ofendido, embora necessária para o prosseguimento da ação penal privada, não é o foco principal aqui, e a ausência da representação formal não implica necessariamente a extinção do processo sem julgamento do mérito, especialmente em ação penal pública condicionada à representação.

A alternativa c) está incorreta porque o Código de Processo Penal admite tanto o exame de corpo de delito direto quanto o indireto, conforme artigo 158, parágrafo único.

A alternativa d) está incorreta porque, apesar do exame de corpo de delito indireto ser admitido, no caso concreto não houve qualquer exame, direto ou indireto, realizado.

Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois não há prova da materialidade do crime sem o exame de corpo de delito, e a confissão do acusado não supre essa necessidade.
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