Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Da Inscrição do Advogado na OAB
Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”, é curioso em relação às normas j...
Responda: Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”, é curioso em relação às normas jurídicas, cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo atuado em órgãos julgadores na sua esfera de a...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Para resolver essa questão, precisamos analisar a compatibilidade entre a função militar de Ângelo e a possibilidade de inscrição como estagiário na OAB, bem como a realização de estágio na Justiça Militar.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), especificamente no artigo 3º, §2º, membros das Forças Armadas têm incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas isso não impede necessariamente a inscrição como estagiário. No entanto, a incompatibilidade se estende ao estágio quando este envolve atividades típicas de advocacia, como a representação de clientes em processos.
A alternativa (b) menciona que o estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB. Esta afirmação não é totalmente precisa, pois a incompatibilidade não impede a inscrição como estagiário, mas sim o exercício pleno da advocacia. A inscrição como estagiário é permitida, mas o exercício de atividades de advocacia, especialmente em um contexto que possa representar conflito com suas funções militares, pode ser restrito.
A alternativa (a) sugere que o estágio é permitido desde que ocorra perante a Justiça Militar especializada. Não há, no Estatuto da Advocacia, uma disposição que limite o estágio apenas à Justiça Militar para militares, embora essa seja uma opção viável.
A alternativa (c) menciona a necessidade de autorização especial da Força Armada respectiva, o que é uma prática comum para atividades externas realizadas por militares, mas não é especificamente uma exigência do Estatuto da Advocacia para a inscrição no quadro de estagiários da OAB.
A alternativa (d) fala sobre uma categoria especial de estágio que limita a atuação em determinados processos, o que não é mencionado no Estatuto da Advocacia.
Portanto, a alternativa mais correta, considerando as nuances do Estatuto da Advocacia e a situação específica de Ângelo, seria:
Gabarito: b)
Embora a inscrição como estagiário na OAB seja permitida, a função de Ângelo como comandante das Forças Especiais implica uma incompatibilidade com o exercício da advocacia, o que inclui restrições significativas durante o estágio, especialmente em contextos que possam representar conflitos de interesse ou segurança.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), especificamente no artigo 3º, §2º, membros das Forças Armadas têm incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas isso não impede necessariamente a inscrição como estagiário. No entanto, a incompatibilidade se estende ao estágio quando este envolve atividades típicas de advocacia, como a representação de clientes em processos.
A alternativa (b) menciona que o estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB. Esta afirmação não é totalmente precisa, pois a incompatibilidade não impede a inscrição como estagiário, mas sim o exercício pleno da advocacia. A inscrição como estagiário é permitida, mas o exercício de atividades de advocacia, especialmente em um contexto que possa representar conflito com suas funções militares, pode ser restrito.
A alternativa (a) sugere que o estágio é permitido desde que ocorra perante a Justiça Militar especializada. Não há, no Estatuto da Advocacia, uma disposição que limite o estágio apenas à Justiça Militar para militares, embora essa seja uma opção viável.
A alternativa (c) menciona a necessidade de autorização especial da Força Armada respectiva, o que é uma prática comum para atividades externas realizadas por militares, mas não é especificamente uma exigência do Estatuto da Advocacia para a inscrição no quadro de estagiários da OAB.
A alternativa (d) fala sobre uma categoria especial de estágio que limita a atuação em determinados processos, o que não é mencionado no Estatuto da Advocacia.
Portanto, a alternativa mais correta, considerando as nuances do Estatuto da Advocacia e a situação específica de Ângelo, seria:
Gabarito: b)
Embora a inscrição como estagiário na OAB seja permitida, a função de Ângelo como comandante das Forças Especiais implica uma incompatibilidade com o exercício da advocacia, o que inclui restrições significativas durante o estágio, especialmente em contextos que possam representar conflitos de interesse ou segurança.
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