Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Da Inscrição do Advogado na OAB
Júnior é bacharel em Direito. Formou-se no curso juríd...
Responda: Júnior é bacharel em Direito. Formou-se no curso jurídico há seis meses e não prestou, ainda, o Exame de Ordem para sua inscrição como advogado, embora pretenda faz...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Júnior, apesar de ser bacharel em Direito e não ter prestado o Exame de Ordem, está corretamente inscrito como estagiário na OAB. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), especificamente no artigo 9º, é permitido ao estagiário, sob a supervisão de um advogado, praticar atos que lhe forem conferidos pelo estatuto. Portanto, a atuação de Júnior como estagiário é legítima.
Quanto à responsabilidade pela consultoria jurídica, o artigo 32 do mesmo estatuto estabelece que o advogado é responsável pelos atos que praticar com culpa ou dolo no exercício da profissão. Como Júnior atuou sob a supervisão de José dos Santos, que é um advogado inscrito, a responsabilidade principal recai sobre José. Júnior, como estagiário, não tem autonomia plena para atuar sozinho, e sua atuação está vinculada à supervisão do advogado responsável, que neste caso é José.
Portanto, a responsabilidade pelo conteúdo da consultoria e por eventuais falhas é de José dos Santos, o advogado supervisão, e não de Júnior, o estagiário.
Júnior, apesar de ser bacharel em Direito e não ter prestado o Exame de Ordem, está corretamente inscrito como estagiário na OAB. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), especificamente no artigo 9º, é permitido ao estagiário, sob a supervisão de um advogado, praticar atos que lhe forem conferidos pelo estatuto. Portanto, a atuação de Júnior como estagiário é legítima.
Quanto à responsabilidade pela consultoria jurídica, o artigo 32 do mesmo estatuto estabelece que o advogado é responsável pelos atos que praticar com culpa ou dolo no exercício da profissão. Como Júnior atuou sob a supervisão de José dos Santos, que é um advogado inscrito, a responsabilidade principal recai sobre José. Júnior, como estagiário, não tem autonomia plena para atuar sozinho, e sua atuação está vinculada à supervisão do advogado responsável, que neste caso é José.
Portanto, a responsabilidade pelo conteúdo da consultoria e por eventuais falhas é de José dos Santos, o advogado supervisão, e não de Júnior, o estagiário.
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