Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66...

Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não p...


Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão.
Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A questão trata da possibilidade de um casal, em segundas núpcias e com filhos de relacionamentos anteriores, evitar que sejam herdeiros um do outro e que seus patrimônios sejam comunicados.

    Primeiramente, é importante destacar que o regime de bens escolhido no casamento não afasta automaticamente a qualidade de herdeiro do cônjuge. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.829, estabelece que o cônjuge é herdeiro necessário, ou seja, tem direito à herança, salvo em casos específicos previstos em lei.

    Além disso, o regime de separação obrigatória de bens, previsto no artigo 1.641 do Código Civil, aplica-se a pessoas com idade superior a 70 anos, o que não é o caso de Carlos, que tem 66 anos. Portanto, a alternativa a) está incorreta.

    A separação convencional de bens, mencionada na alternativa b), permite que os bens adquiridos antes e durante o casamento permaneçam separados, mas não exclui a qualidade de herdeiro do cônjuge. Assim, essa alternativa também está incorreta.

    Quanto à alternativa c), o cônjuge não é sempre herdeiro necessário em todos os casos, mas em regra geral, sim, salvo disposições legais específicas.

    Por fim, a alternativa d) está correta porque o ordenamento jurídico brasileiro não oferece meios para que o cônjuge deixe de ser herdeiro necessário, mesmo que haja pacto antenupcial ou regime de separação de bens. Portanto, a pretensão do casal de não serem herdeiros um do outro não encontra respaldo legal.

    Em uma segunda análise, confirmamos que não há dispositivo legal que permita excluir o cônjuge da sucessão legítima, reforçando que a resposta correta é a alternativa d).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.