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Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia, de grave crime de estupro com resultado morte que teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana preté...


Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia, de grave crime de estupro com resultado morte que teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana pretérita, a autoridade policial, de imediato, instaura inquérito policial para apurar a suposta prática delitiva. Lauro é chamado à Delegacia e apresenta sua identidade recém-obtida; em seguida, é realizada sua identificação criminal, com colheita de digitais e fotografias.

Em que pese não ter sido encontrado o cadáver até aquele momento das investigações, a autoridade policial, para resguardar a prova, pretende colher material sanguíneo do indiciado Lauro para fins de futuro confronto, além de desejar realizar, com base nas declarações de uma testemunha presencial localizada, uma reprodução simulada dos fatos; no entanto, Lauro se recusa tanto a participar da reprodução simulada quanto a permitir a colheita de seu material sanguíneo. É, ainda, realizado o reconhecimento de Lauro por uma testemunha após ser-lhe mostrada a fotografia dele, sem que fossem colocadas imagens de outros indivíduos com características semelhantes.


Ao ser informado sobre os fatos, na defesa do interesse de seu cliente, o(a) advogado(a) de Lauro, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para a instauração imediata do inquérito policial. A jurisprudência e a doutrina orientam que é necessária a realização de diligências preliminares para confirmar a veracidade das informações recebidas anonimamente, a fim de evitar abusos e garantir a legalidade da investigação. Portanto, a autoridade policial deveria ter feito uma verificação inicial antes de instaurar o inquérito.

    Quanto à colheita de material sanguíneo, o indiciado não pode ser obrigado a fornecer esse tipo de prova sem consentimento ou sem ordem judicial, pois isso pode configurar violação do direito à integridade física e à privacidade, conforme o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. Já a participação na reprodução simulada dos fatos é facultativa, não podendo ser imposta contra a vontade do investigado.

    O reconhecimento fotográfico realizado sem a apresentação de imagens semelhantes de outras pessoas pode ser considerado viciado, mas esse vício não invalida automaticamente toda a ação penal, apenas o ato específico, desde que existam outros elementos probatórios.

    Por fim, a identificação criminal por meio de processo datiloscópico é obrigatória, mesmo que o indiciado já esteja civilmente identificado, mas a fotografia pode ser utilizada como meio complementar, não sendo vedada.

    Assim, a alegação correta do advogado, sob o ponto de vista técnico, é que o inquérito policial não poderia ser instaurado imediatamente com base apenas na denúncia anônima, sendo necessária a realização de diligências preliminares para confirmar as informações iniciais.
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