Questões Direito Processual Penal Inquérito Policial
Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúnc...
Responda: Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia, de grave crime de estupro com resultado morte que teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana preté...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para a instauração imediata do inquérito policial. A jurisprudência e a doutrina orientam que é necessária a realização de diligências preliminares para confirmar a veracidade das informações recebidas anonimamente, a fim de evitar abusos e garantir a legalidade da investigação. Portanto, a autoridade policial deveria ter feito uma verificação inicial antes de instaurar o inquérito.
Quanto à colheita de material sanguíneo, o indiciado não pode ser obrigado a fornecer esse tipo de prova sem consentimento ou sem ordem judicial, pois isso pode configurar violação do direito à integridade física e à privacidade, conforme o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. Já a participação na reprodução simulada dos fatos é facultativa, não podendo ser imposta contra a vontade do investigado.
O reconhecimento fotográfico realizado sem a apresentação de imagens semelhantes de outras pessoas pode ser considerado viciado, mas esse vício não invalida automaticamente toda a ação penal, apenas o ato específico, desde que existam outros elementos probatórios.
Por fim, a identificação criminal por meio de processo datiloscópico é obrigatória, mesmo que o indiciado já esteja civilmente identificado, mas a fotografia pode ser utilizada como meio complementar, não sendo vedada.
Assim, a alegação correta do advogado, sob o ponto de vista técnico, é que o inquérito policial não poderia ser instaurado imediatamente com base apenas na denúncia anônima, sendo necessária a realização de diligências preliminares para confirmar as informações iniciais.
A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para a instauração imediata do inquérito policial. A jurisprudência e a doutrina orientam que é necessária a realização de diligências preliminares para confirmar a veracidade das informações recebidas anonimamente, a fim de evitar abusos e garantir a legalidade da investigação. Portanto, a autoridade policial deveria ter feito uma verificação inicial antes de instaurar o inquérito.
Quanto à colheita de material sanguíneo, o indiciado não pode ser obrigado a fornecer esse tipo de prova sem consentimento ou sem ordem judicial, pois isso pode configurar violação do direito à integridade física e à privacidade, conforme o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. Já a participação na reprodução simulada dos fatos é facultativa, não podendo ser imposta contra a vontade do investigado.
O reconhecimento fotográfico realizado sem a apresentação de imagens semelhantes de outras pessoas pode ser considerado viciado, mas esse vício não invalida automaticamente toda a ação penal, apenas o ato específico, desde que existam outros elementos probatórios.
Por fim, a identificação criminal por meio de processo datiloscópico é obrigatória, mesmo que o indiciado já esteja civilmente identificado, mas a fotografia pode ser utilizada como meio complementar, não sendo vedada.
Assim, a alegação correta do advogado, sob o ponto de vista técnico, é que o inquérito policial não poderia ser instaurado imediatamente com base apenas na denúncia anônima, sendo necessária a realização de diligências preliminares para confirmar as informações iniciais.
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