Em tema concernente ao Poder de Polícia, espécie de poder instrumental da Administração Pública, utilizado como instrumento de intervenção na esfera jurídica dos particulares, é correto afirmar que o Poder de Polícia admite delegação a particulares abrangendo:
✂️ a) todas as faculdades e funções a ele inerentes, desde que exista autorização feita por lei, sendo também legitimo estabelecer prescrições restritivas/impositivas de conduta por meio de ato administrativo normativo; ✂️ b) todas as faculdades e funções a ele inerentes, desde que exista autorização feita por lei, não sendo legítimo estabelecer prescrições restritivas/impositivas de conduta por meio de ato administrativo normativo; ✂️ c) apenas algumas das faculdades e funções a ele inerentes, independentemente de autorização por lei, por força do princípio Constitucional da Separação dos Poderes, não sendo legítimo estabelecer prescrições restritivas/impositivas de conduta por meio de ato administrativo normativo; ✂️ d) apenas algumas das faculdades e funções a ele inerentes, condicionada à existência de autorização por lei, o que não ofende ao princípio Constitucional da Separação de Poderes, sendo legítimo estabelecer prescrições restritivas/impositivas de conduta somente por lei; ✂️ e) apenas algumas das faculdades e funções a ele inerentes, condicionada à existência de autorização por lei, o que não ofende o princípio Constitucional da Separação de Poderes, sendo legítimo estabelecer prescrições restritivas/ impositivas de conduta por lei, ato normativo e composição de vontade entre a Administração Pública e o particular.