Sobre a atuação das agências reguladoras no funcionamento dos serviços públicos objetos de concessão, permissão e autorização, a doutrina moderna vem abordando, de forma crescente, a denominada “Teoria da Captura”.
A alternativa que contém situação indiciária da chamada captura e admissível de aplicação da referida construção doutrinária, de modo a possibilitar o controle judicial de ato administrativo discricionário é
✂️ a) nomeação de dirigente de agência reguladora para um mandato certo. ✂️ b) norma de agência reguladora que amplia a proteção ao usuário consumidor, estabelecendo padrões técnicos de excelência a serem observados pelas concessionárias. ✂️ c) fixação de período de quarentena para o ex-dirigente da agência reguladora, durante o qual está proibido de exercer atividade na iniciativa privada, dentro do setor ao qual estava vinculado. ✂️ d) nomeação para o Conselho Consultivo de agência reguladora, nas vagas destinadas à representação de entidades voltadas aos usuários e à sociedade, de determinadas pessoas que haviam ocupado cargo diretivo nas empresas concessionárias. ✂️ e) norma de agência reguladora que autoriza a cobrança de bagagem despachada, com a finalidade devidamente demonstrada de ensejar a redução do custo do serviço principal para a maioria dos usuários, os quais não usufruíam de toda a franquia de bagagem antes oferecida.