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A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte colet...
Responda: A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, conforme contrato de delegação firmado com o governo estadual, foi unilateralmente revogad...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da possibilidade de uma mesma autoridade administrativa julgar um recurso administrativo quando já tenha decidido anteriormente um pedido de reconsideração sobre o mesmo assunto.
Inicialmente, é importante destacar que o recurso administrativo deve ser apreciado por autoridade hierarquicamente superior e distinta daquela que proferiu a decisão anterior, para garantir a imparcialidade e o contraditório no processo administrativo, conforme o princípio do duplo grau de jurisdição administrativa.
No caso apresentado, Caio, que inicialmente indeferiu o pedido de reconsideração, posteriormente foi nomeado secretário estadual de transportes e, nessa nova função, julgou o recurso administrativo, mantendo a decisão anterior. Isso configura que a mesma pessoa, ainda que em cargo diferente, decidiu sobre o recurso, o que viola o princípio da imparcialidade e a exigência de autoridade diversa para o julgamento do recurso.
Portanto, a decisão do recurso administrativo é nula, pois a autoridade que deveria julgar o recurso era hierarquicamente superior e distinta daquela que proferiu a decisão anterior, o que não ocorreu.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- a) incorretamente afirma que não houve julgamento do recurso;
- c) menciona suspeição, mas o problema é impedimento, e a autoridade não pode delegar competência para subordinado;
- d) incorretamente nega o direito de recurso em permissão precária;
- e) afirma que é possível a mesma pessoa decidir, o que contraria o princípio do duplo grau de jurisdição e a necessidade de autoridade diversa.
Assim, a alternativa b) está correta e de acordo com os princípios do direito administrativo e da legislação aplicável.
A questão trata da possibilidade de uma mesma autoridade administrativa julgar um recurso administrativo quando já tenha decidido anteriormente um pedido de reconsideração sobre o mesmo assunto.
Inicialmente, é importante destacar que o recurso administrativo deve ser apreciado por autoridade hierarquicamente superior e distinta daquela que proferiu a decisão anterior, para garantir a imparcialidade e o contraditório no processo administrativo, conforme o princípio do duplo grau de jurisdição administrativa.
No caso apresentado, Caio, que inicialmente indeferiu o pedido de reconsideração, posteriormente foi nomeado secretário estadual de transportes e, nessa nova função, julgou o recurso administrativo, mantendo a decisão anterior. Isso configura que a mesma pessoa, ainda que em cargo diferente, decidiu sobre o recurso, o que viola o princípio da imparcialidade e a exigência de autoridade diversa para o julgamento do recurso.
Portanto, a decisão do recurso administrativo é nula, pois a autoridade que deveria julgar o recurso era hierarquicamente superior e distinta daquela que proferiu a decisão anterior, o que não ocorreu.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- a) incorretamente afirma que não houve julgamento do recurso;
- c) menciona suspeição, mas o problema é impedimento, e a autoridade não pode delegar competência para subordinado;
- d) incorretamente nega o direito de recurso em permissão precária;
- e) afirma que é possível a mesma pessoa decidir, o que contraria o princípio do duplo grau de jurisdição e a necessidade de autoridade diversa.
Assim, a alternativa b) está correta e de acordo com os princípios do direito administrativo e da legislação aplicável.
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