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A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte colet...

Responda: A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, conforme contrato de delegação firmado com o governo estadual, foi unilateralmente revogad...


1Q406167 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Delegado de Polícia, Polícia Civil PE, CESPE CEBRASPE

A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, conforme contrato de delegação firmado com o governo estadual, foi unilateralmente revogada pelo poder público, por motivos de oportunidade e conveniência. A empresa interpôs pedido de reconsideração junto ao Departamento de Regulação de Transporte Coletivo, órgão da Secretaria Estadual de Transportes, responsável pelos contratos de permissão de transporte coletivo. O pedido foi indeferido por Caio, diretor do referido departamento, que alegou a existência de interesse público na revogação. Diante desse indeferimento, a empresa interpôs recurso administrativo. Caio manteve a decisão anterior e encaminhou o recurso ao secretário de transportes, autoridade hierarquicamente superior. Semanas após, Caio foi nomeado secretário estadual de transportes e, nessa qualidade, conheceu do recurso administrativo e negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão trata da possibilidade de uma mesma autoridade administrativa julgar um recurso administrativo quando já tenha decidido anteriormente um pedido de reconsideração sobre o mesmo assunto.

Inicialmente, é importante destacar que o recurso administrativo deve ser apreciado por autoridade hierarquicamente superior e distinta daquela que proferiu a decisão anterior, para garantir a imparcialidade e o contraditório no processo administrativo, conforme o princípio do duplo grau de jurisdição administrativa.

No caso apresentado, Caio, que inicialmente indeferiu o pedido de reconsideração, posteriormente foi nomeado secretário estadual de transportes e, nessa nova função, julgou o recurso administrativo, mantendo a decisão anterior. Isso configura que a mesma pessoa, ainda que em cargo diferente, decidiu sobre o recurso, o que viola o princípio da imparcialidade e a exigência de autoridade diversa para o julgamento do recurso.

Portanto, a decisão do recurso administrativo é nula, pois a autoridade que deveria julgar o recurso era hierarquicamente superior e distinta daquela que proferiu a decisão anterior, o que não ocorreu.

As demais alternativas estão incorretas porque:
- a) incorretamente afirma que não houve julgamento do recurso;
- c) menciona suspeição, mas o problema é impedimento, e a autoridade não pode delegar competência para subordinado;
- d) incorretamente nega o direito de recurso em permissão precária;
- e) afirma que é possível a mesma pessoa decidir, o que contraria o princípio do duplo grau de jurisdição e a necessidade de autoridade diversa.

Assim, a alternativa b) está correta e de acordo com os princípios do direito administrativo e da legislação aplicável.
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