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O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexi...


O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.

O julgamento proferido pelo Tribunal de Contas é nulo, por incompetência.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    O Tribunal de Contas tem competência para julgar as contas prestadas pelo governador do estado, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal. Portanto, o julgamento proferido pelo Tribunal de Contas não é nulo por incompetência, pois ele é o órgão competente para essa análise.

    Quanto à forma de intimação via Whatsapp, embora não seja o meio tradicional, não há vedação expressa na legislação para o uso de meios eletrônicos para comunicação, desde que garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que ocorreu no caso, já que o governador respondeu à intimação.

    Além disso, a contratação por inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade pode ser questionada, especialmente se houver promoção pessoal do governante, o que é vedado pela Lei nº 12.232/2010 e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

    Portanto, o julgamento não é nulo por incompetência do Tribunal, e a decisão de julgar as contas irregulares está dentro da competência e da legalidade do órgão de controle.

    Segunda análise confirma que o Tribunal de Contas é competente para julgar as contas do governador, e a forma de intimação, ainda que não convencional, não invalida o processo, desde que respeitados os direitos do administrado. Assim, a assertiva está incorreta.
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