Gabarito: b) Errado.
O Tribunal de Contas tem competência para julgar as contas prestadas pelo governador do estado, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal. Portanto, o julgamento proferido pelo Tribunal de Contas não é nulo por incompetência, pois ele é o órgão competente para essa análise.
Quanto à forma de intimação via Whatsapp, embora não seja o meio tradicional, não há vedação expressa na legislação para o uso de meios eletrônicos para comunicação, desde que garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que ocorreu no caso, já que o governador respondeu à intimação.
Além disso, a contratação por inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade pode ser questionada, especialmente se houver promoção pessoal do governante, o que é vedado pela Lei nº 12.232/2010 e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Portanto, o julgamento não é nulo por incompetência do Tribunal, e a decisão de julgar as contas irregulares está dentro da competência e da legalidade do órgão de controle.
Segunda análise confirma que o Tribunal de Contas é competente para julgar as contas do governador, e a forma de intimação, ainda que não convencional, não invalida o processo, desde que respeitados os direitos do administrado. Assim, a assertiva está incorreta.
O Tribunal de Contas tem competência para julgar as contas prestadas pelo governador do estado, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal. Portanto, o julgamento proferido pelo Tribunal de Contas não é nulo por incompetência, pois ele é o órgão competente para essa análise.
Quanto à forma de intimação via Whatsapp, embora não seja o meio tradicional, não há vedação expressa na legislação para o uso de meios eletrônicos para comunicação, desde que garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que ocorreu no caso, já que o governador respondeu à intimação.
Além disso, a contratação por inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade pode ser questionada, especialmente se houver promoção pessoal do governante, o que é vedado pela Lei nº 12.232/2010 e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Portanto, o julgamento não é nulo por incompetência do Tribunal, e a decisão de julgar as contas irregulares está dentro da competência e da legalidade do órgão de controle.
Segunda análise confirma que o Tribunal de Contas é competente para julgar as contas do governador, e a forma de intimação, ainda que não convencional, não invalida o processo, desde que respeitados os direitos do administrado. Assim, a assertiva está incorreta.