Questões Direito Administrativo Atos Administrativos
No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta de acordo com a jur...
Responda: No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.
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Por thomas pinheiro em 31/12/1969 21:00:00
Atos discricionários podem ser controlados pelo Poder Judiciário? Sim e não. Não em relação ao mérito administrativo, margem de conveniência e oportunidade. E sim quanto a aspectos de legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, por exemplo.
A licença para tratar de interesses particulares é um típico ato discricionário, isto porque fica a critério do administrador. Ainda que o servidor requeira, pode o administrador indeferir.
Ocorre que, no caso concreto, houve abuso, ilegalidade. Nesse caso, por ser aplicável o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (inc. XXXV do art. 5º), o particular poderá procurar guarida no Poder Judiciário. Claro que caberá ao particular provocar o PJ, pois este não atua de ofício.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra A, se o ato gerou efeitos concretos, o desfazimento deverá ser devidamente motivado e conferido ao destinatário o exercício do contraditório. Sempre que houver ofensa a direitos individuais, abre-se o dever ao contraditório.
Na letra B, de fato, o prazo é de 5 anos, e de natureza decadencial. Porém, se houver má-fé, a decadência poderá sim ser mitigada, afastada.
Na letra C, pelo princípio da confiança, aspecto subjetivo da segurança jurídica, as verbas recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidas, quando recebidas por erro imputável à Administração.
Na letra E, para o STJ, não ocorre a prescrição do fundo de direito. Isso porque é omissão de natureza continuada e não de trato sucessivo. Claro que, quando ajuizada a ação, a parte só terá direito aos últimos cinco anos requeridos.
Correta letra D.
Comentário Cyonil Borges.
A licença para tratar de interesses particulares é um típico ato discricionário, isto porque fica a critério do administrador. Ainda que o servidor requeira, pode o administrador indeferir.
Ocorre que, no caso concreto, houve abuso, ilegalidade. Nesse caso, por ser aplicável o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (inc. XXXV do art. 5º), o particular poderá procurar guarida no Poder Judiciário. Claro que caberá ao particular provocar o PJ, pois este não atua de ofício.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra A, se o ato gerou efeitos concretos, o desfazimento deverá ser devidamente motivado e conferido ao destinatário o exercício do contraditório. Sempre que houver ofensa a direitos individuais, abre-se o dever ao contraditório.
Na letra B, de fato, o prazo é de 5 anos, e de natureza decadencial. Porém, se houver má-fé, a decadência poderá sim ser mitigada, afastada.
Na letra C, pelo princípio da confiança, aspecto subjetivo da segurança jurídica, as verbas recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidas, quando recebidas por erro imputável à Administração.
Na letra E, para o STJ, não ocorre a prescrição do fundo de direito. Isso porque é omissão de natureza continuada e não de trato sucessivo. Claro que, quando ajuizada a ação, a parte só terá direito aos últimos cinco anos requeridos.
Correta letra D.
Comentário Cyonil Borges.
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