Gabarito: e) O poder de polícia é o poder administrativo que o Estado possui para limitar ou condicionar o exercício de direitos individuais, em benefício do interesse público, visando a ordem, a segurança, a saúde, a moralidade e o sossego públicos.
No caso apresentado, a prisão em flagrante de Paulo, por estar em posse de grande quantidade de Cannabis sativa, configura uma atuação do Estado para restringir uma conduta ilícita, protegendo a sociedade. Essa atuação é típica do poder de polícia, pois limita o direito individual (liberdade) em prol do interesse coletivo.
As outras alternativas não se aplicam corretamente. O poder disciplinar (a) é interno à administração pública, para punir servidores; o poder regulamentar (b) refere-se à edição de normas para detalhar leis, não para definir condutas penais; o poder hierárquico (c) trata da relação entre órgãos e servidores dentro da administração, não da relação Estado-particular; e o poder discricionário (d) é a margem de escolha na atuação administrativa, mas o uso da força para imobilização, se necessário e proporcional, não configura abuso.
Portanto, a atuação dos policiais no caso é exercício legítimo do poder de polícia, que autoriza a restrição de direitos para proteger o interesse público, conforme previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional e na doutrina administrativa.
No caso apresentado, a prisão em flagrante de Paulo, por estar em posse de grande quantidade de Cannabis sativa, configura uma atuação do Estado para restringir uma conduta ilícita, protegendo a sociedade. Essa atuação é típica do poder de polícia, pois limita o direito individual (liberdade) em prol do interesse coletivo.
As outras alternativas não se aplicam corretamente. O poder disciplinar (a) é interno à administração pública, para punir servidores; o poder regulamentar (b) refere-se à edição de normas para detalhar leis, não para definir condutas penais; o poder hierárquico (c) trata da relação entre órgãos e servidores dentro da administração, não da relação Estado-particular; e o poder discricionário (d) é a margem de escolha na atuação administrativa, mas o uso da força para imobilização, se necessário e proporcional, não configura abuso.
Portanto, a atuação dos policiais no caso é exercício legítimo do poder de polícia, que autoriza a restrição de direitos para proteger o interesse público, conforme previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional e na doutrina administrativa.