Questões Direito Administrativo Poderes e Deveres do Administrador Público

Após investigação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quantid...

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1Q406866 | Direito Administrativo, Poderes e Deveres do Administrador Público, Agente de Polícia Civil, Polícia Civil PE, CESPE CEBRASPE

Após investigação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quantidade de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha, razão por que Paulo foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No momento de sua prisão, Paulo tentou resistir, motivo pelo qual os policiais, utilizando da força necessária, efetuaram sua imobilização.

Nessa situação hipotética, foi exercido o poder administrativo denominado

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O poder de polícia é o poder administrativo que o Estado possui para limitar ou condicionar o exercício de direitos individuais, em benefício do interesse público, visando a ordem, a segurança, a saúde, a moralidade e o sossego públicos.

No caso apresentado, a prisão em flagrante de Paulo, por estar em posse de grande quantidade de Cannabis sativa, configura uma atuação do Estado para restringir uma conduta ilícita, protegendo a sociedade. Essa atuação é típica do poder de polícia, pois limita o direito individual (liberdade) em prol do interesse coletivo.

As outras alternativas não se aplicam corretamente. O poder disciplinar (a) é interno à administração pública, para punir servidores; o poder regulamentar (b) refere-se à edição de normas para detalhar leis, não para definir condutas penais; o poder hierárquico (c) trata da relação entre órgãos e servidores dentro da administração, não da relação Estado-particular; e o poder discricionário (d) é a margem de escolha na atuação administrativa, mas o uso da força para imobilização, se necessário e proporcional, não configura abuso.

Portanto, a atuação dos policiais no caso é exercício legítimo do poder de polícia, que autoriza a restrição de direitos para proteger o interesse público, conforme previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional e na doutrina administrativa.
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