Questões Direito Administrativo Atos Administrativos
Determinado Município licitou a contratação de obras de construção de ciclovias integra...
Responda: Determinado Município licitou a contratação de obras de construção de ciclovias integradas ao sistema viário existente. O processo de licitação tramitou regularmente, mas antes da formalização do c...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da possibilidade de a Administração Pública revogar um ato administrativo que ainda não gerou efeitos contratuais, por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por juízo discricionário baseado no interesse público.
Primeiramente, é importante distinguir anulação e revogação. A anulação ocorre quando há vício de legalidade no ato, ou seja, o ato é ilegal e deve ser desfeito com efeitos retroativos. Já a revogação é a retirada do ato válido, por razões de conveniência e oportunidade, e seus efeitos são apenas prospectivos, sem retroatividade.
No caso apresentado, o processo licitatório estava regular, sem vícios de legalidade, mas a Administração decidiu, por razões técnicas e financeiras, optar por outro projeto. Assim, não há ilegalidade no ato, mas sim uma mudança na conveniência e oportunidade da Administração.
Portanto, a Administração pode revogar o ato administrativo, desde que justifique as razões do interesse público que fundamentam essa decisão. A revogação não retroage, ou seja, não anula os efeitos já produzidos, apenas impede efeitos futuros.
As alternativas a) e d) falham porque tratam de anulação, que exige vício de legalidade, o que não é o caso. A alternativa b) está incorreta porque a revogação não retroage, não podendo retroagir seus efeitos para o início do processo. A alternativa e) está errada ao afirmar que a Administração não pode dispor do poder de revogar, pois a revogação é um poder discricionário da Administração.
Dessa forma, a alternativa c) é a correta, pois reflete a possibilidade de revogação do ato administrativo válido, com efeitos não retroativos, fundamentada no interesse público e no juízo discricionário da Administração.
A questão trata da possibilidade de a Administração Pública revogar um ato administrativo que ainda não gerou efeitos contratuais, por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por juízo discricionário baseado no interesse público.
Primeiramente, é importante distinguir anulação e revogação. A anulação ocorre quando há vício de legalidade no ato, ou seja, o ato é ilegal e deve ser desfeito com efeitos retroativos. Já a revogação é a retirada do ato válido, por razões de conveniência e oportunidade, e seus efeitos são apenas prospectivos, sem retroatividade.
No caso apresentado, o processo licitatório estava regular, sem vícios de legalidade, mas a Administração decidiu, por razões técnicas e financeiras, optar por outro projeto. Assim, não há ilegalidade no ato, mas sim uma mudança na conveniência e oportunidade da Administração.
Portanto, a Administração pode revogar o ato administrativo, desde que justifique as razões do interesse público que fundamentam essa decisão. A revogação não retroage, ou seja, não anula os efeitos já produzidos, apenas impede efeitos futuros.
As alternativas a) e d) falham porque tratam de anulação, que exige vício de legalidade, o que não é o caso. A alternativa b) está incorreta porque a revogação não retroage, não podendo retroagir seus efeitos para o início do processo. A alternativa e) está errada ao afirmar que a Administração não pode dispor do poder de revogar, pois a revogação é um poder discricionário da Administração.
Dessa forma, a alternativa c) é a correta, pois reflete a possibilidade de revogação do ato administrativo válido, com efeitos não retroativos, fundamentada no interesse público e no juízo discricionário da Administração.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários