1Q412417 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Consultor Técnico, Câmara Legislativa do DF DF, FCC, 2018A aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, para fins de controle da atuação da Administração pública pelo Poder Judiciário, ✂️ a) autoriza a revisão do ato administrativo por motivo de interesse público, permitindo que o Judiciário avalie as prioridades adotadas pelas políticas públicas ou programas de governo à luz dos princípios aplicáveis à Administração. ✂️ b) permite a anulação judicial de atos discricionários, quando identificada inexistência ou falsidade dos pressupostos de fato ou de direito declarados pela Administração para edição do ato. ✂️ c) aplica-se apenas em relação a atos vinculados, permitindo a sua invalidação quando ausentes os pressupostos fixados em lei para motivar a sua edição. ✂️ d) autoriza a revogação de atos administrativos quando verificado que a efetiva motivação do mesmo não foi o interesse público, mas sim o atingimento de fim ilícito ou imoral. ✂️ e) permite a revisão do mérito do ato administrativo, com a avaliação das razões de conveniência e oportunidade que ensejaram a sua edição, salvo em relação aos discricionários. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro