Gabarito: a)
A afirmativa I está correta porque o termo "ato da Administração" é mais amplo e abrange todos os atos praticados pela Administração Pública, enquanto "ato administrativo" refere-se especificamente aos atos praticados no exercício da função administrativa, sob regime jurídico de direito público.
A afirmativa II também está correta, pois os atos de direito privado praticados pela Administração Pública, como contratos administrativos que seguem regras do direito privado, são considerados atos da Administração, embora não sejam atos administrativos stricto sensu.
A afirmativa III está correta porque a definição de ato administrativo envolve uma declaração do Estado ou de seus representantes que produz efeitos jurídicos imediatos, deve observar a lei, está sujeita ao regime jurídico de direito público e pode ser controlada pelo Poder Judiciário, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência.
Portanto, todas as afirmativas estão corretas, confirmando o gabarito oficial que é a alternativa a).
Para checagem dupla, revisamos os conceitos de atos da Administração e atos administrativos na doutrina clássica, como em Hely Lopes Meirelles, e confirmamos que a distinção entre atos da Administração (mais ampla) e atos administrativos (mais restrita) é aceita, assim como a possibilidade de atos de direito privado serem atos da Administração. A definição do ato administrativo também está alinhada com o entendimento jurídico consolidado.
A afirmativa I está correta porque o termo "ato da Administração" é mais amplo e abrange todos os atos praticados pela Administração Pública, enquanto "ato administrativo" refere-se especificamente aos atos praticados no exercício da função administrativa, sob regime jurídico de direito público.
A afirmativa II também está correta, pois os atos de direito privado praticados pela Administração Pública, como contratos administrativos que seguem regras do direito privado, são considerados atos da Administração, embora não sejam atos administrativos stricto sensu.
A afirmativa III está correta porque a definição de ato administrativo envolve uma declaração do Estado ou de seus representantes que produz efeitos jurídicos imediatos, deve observar a lei, está sujeita ao regime jurídico de direito público e pode ser controlada pelo Poder Judiciário, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência.
Portanto, todas as afirmativas estão corretas, confirmando o gabarito oficial que é a alternativa a).
Para checagem dupla, revisamos os conceitos de atos da Administração e atos administrativos na doutrina clássica, como em Hely Lopes Meirelles, e confirmamos que a distinção entre atos da Administração (mais ampla) e atos administrativos (mais restrita) é aceita, assim como a possibilidade de atos de direito privado serem atos da Administração. A definição do ato administrativo também está alinhada com o entendimento jurídico consolidado.