Gabarito: b) desvio de finalidade.
Um ato administrativo discricionário é aquele em que a autoridade tem liberdade para escolher a melhor oportunidade e conveniência para a prática do ato, dentro dos limites legais.
Porém, essa discricionariedade não é absoluta. O ato deve respeitar os princípios da razoabilidade e da finalidade pública.
Quando a autoridade pratica o ato com desvio de finalidade, ou seja, usa o poder para fins diversos daqueles previstos em lei, ocorre um vício que pode levar à anulação do ato pelo Poder Judiciário.
A teoria do desvio de finalidade permite que o Judiciário controle atos discricionários que extrapolam os limites da finalidade pública, mesmo que a forma e a competência estejam corretas.
As outras alternativas não se aplicam diretamente ao caso: motivo inexistente refere-se à ausência do motivo que justifica o ato; vício de competência trata da autoridade que não tem poder para praticar o ato; formalismo moderado está relacionado à forma do ato, não à finalidade.
Portanto, a anulação do ato discricionário que extrapola a razoabilidade decorre da teoria do desvio de finalidade, conforme previsto na doutrina e jurisprudência administrativa.
Um ato administrativo discricionário é aquele em que a autoridade tem liberdade para escolher a melhor oportunidade e conveniência para a prática do ato, dentro dos limites legais.
Porém, essa discricionariedade não é absoluta. O ato deve respeitar os princípios da razoabilidade e da finalidade pública.
Quando a autoridade pratica o ato com desvio de finalidade, ou seja, usa o poder para fins diversos daqueles previstos em lei, ocorre um vício que pode levar à anulação do ato pelo Poder Judiciário.
A teoria do desvio de finalidade permite que o Judiciário controle atos discricionários que extrapolam os limites da finalidade pública, mesmo que a forma e a competência estejam corretas.
As outras alternativas não se aplicam diretamente ao caso: motivo inexistente refere-se à ausência do motivo que justifica o ato; vício de competência trata da autoridade que não tem poder para praticar o ato; formalismo moderado está relacionado à forma do ato, não à finalidade.
Portanto, a anulação do ato discricionário que extrapola a razoabilidade decorre da teoria do desvio de finalidade, conforme previsto na doutrina e jurisprudência administrativa.