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Considere um ato administrativo discricionário, cuja escolha de oportunidade e conveniê...

Responda: Considere um ato administrativo discricionário, cuja escolha de oportunidade e conveniência tenha exorbitado dos limites da razoabilidade. A anulação do referido ato pelo Poder Judiciário decorre d...


1Q412760 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Consultor Legislativo, Câmara de Belo Horizonte MG, CONSULPLAN, 2018

Considere um ato administrativo discricionário, cuja escolha de oportunidade e conveniência tenha exorbitado dos limites da razoabilidade. A anulação do referido ato pelo Poder Judiciário decorre da teoria do
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) desvio de finalidade.

Um ato administrativo discricionário é aquele em que a autoridade tem liberdade para escolher a melhor oportunidade e conveniência para a prática do ato, dentro dos limites legais.

Porém, essa discricionariedade não é absoluta. O ato deve respeitar os princípios da razoabilidade e da finalidade pública.

Quando a autoridade pratica o ato com desvio de finalidade, ou seja, usa o poder para fins diversos daqueles previstos em lei, ocorre um vício que pode levar à anulação do ato pelo Poder Judiciário.

A teoria do desvio de finalidade permite que o Judiciário controle atos discricionários que extrapolam os limites da finalidade pública, mesmo que a forma e a competência estejam corretas.

As outras alternativas não se aplicam diretamente ao caso: motivo inexistente refere-se à ausência do motivo que justifica o ato; vício de competência trata da autoridade que não tem poder para praticar o ato; formalismo moderado está relacionado à forma do ato, não à finalidade.

Portanto, a anulação do ato discricionário que extrapola a razoabilidade decorre da teoria do desvio de finalidade, conforme previsto na doutrina e jurisprudência administrativa.
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