Autoridade municipal competente praticou ato administrativo de autorização...

Autoridade municipal competente praticou ato administrativo de autorização para que certo particular exercesse comércio ambulante em local predeterminado. Inconformada, a associação de lojistas ...


Autoridade municipal competente praticou ato administrativo de autorização para que certo particular exercesse comércio ambulante em local predeterminado. Inconformada, a associação de lojistas locais ingressou com medida judicial, pleiteando a revogação do ato administrativo de autorização.

O pleito do empresariado local:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Vamos entender o que está acontecendo aqui. A autoridade municipal autorizou um particular a exercer comércio ambulante em determinado local, e a associação de lojistas quer que essa autorização seja revogada.

    Agora, o ponto central é: o Poder Judiciário pode ou não analisar o mérito dessa autorização? Ou seja, pode julgar se foi uma boa ou má decisão administrativa?

    A resposta é que, em regra, o Judiciário não entra no mérito dos atos administrativos discricionários, que são aqueles em que a autoridade tem liberdade para decidir conforme conveniência e oportunidade. O que o Judiciário pode fazer é verificar se houve algum vício de legalidade, ou seja, se o ato foi praticado dentro da lei.

    Portanto, o pedido da associação não deve prosperar simplesmente porque não gostou da autorização. O Judiciário só pode invalidar o ato se houver ilegalidade, não por discordar do mérito da decisão administrativa.

    Por isso, a alternativa correta é a letra e), que diz que o Judiciário, em regra, não faz juízo de valor sobre o mérito dos atos discricionários, podendo apenas invalidá-los por vício de legalidade.
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