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Conforme entendimento doutrinário, os atos administrativos
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Os atos administrativos são manifestações da Administração Pública que devem sempre respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. A opção b) destaca que os atos administrativos são considerados incompetentes quando são de interesse pessoal do administrador público. Isso está em conformidade com o princípio da impessoalidade, que proíbe a realização de atos com o objetivo de atender interesses particulares, seja do próprio administrador ou de terceiros, em detrimento do interesse público.
As demais opções contêm erros conceituais:
a) Os atos administrativos não se subordinam ao fato jurídico do direito privado, mas sim ao direito público.
c) A delegação de competências para a edição de atos de caráter normativo é restrita e, em geral, não permitida, conforme a Lei nº 9.784/1999.
d) A exoneração de um servidor em estágio probatório deve seguir as formalidades legais de apuração de sua capacidade, conforme a Lei nº 8.112/1990.
e) A delegação de atos administrativos deve seguir critérios bem definidos e não pode se basear em fundamentos genéricos e indefinidos.
Os atos administrativos são manifestações da Administração Pública que devem sempre respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. A opção b) destaca que os atos administrativos são considerados incompetentes quando são de interesse pessoal do administrador público. Isso está em conformidade com o princípio da impessoalidade, que proíbe a realização de atos com o objetivo de atender interesses particulares, seja do próprio administrador ou de terceiros, em detrimento do interesse público.
As demais opções contêm erros conceituais:
a) Os atos administrativos não se subordinam ao fato jurídico do direito privado, mas sim ao direito público.
c) A delegação de competências para a edição de atos de caráter normativo é restrita e, em geral, não permitida, conforme a Lei nº 9.784/1999.
d) A exoneração de um servidor em estágio probatório deve seguir as formalidades legais de apuração de sua capacidade, conforme a Lei nº 8.112/1990.
e) A delegação de atos administrativos deve seguir critérios bem definidos e não pode se basear em fundamentos genéricos e indefinidos.
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