ID: 412808• Direito Administrativo• Atos Administrativos• CESGRANRIO• Petrobras• Advogado• 2018Conforme entendimento doutrinário, os atos administrativos✂️A)subordinam-se ao fato jurídico do direito privado.✂️B)são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público.✂️C)podem ser objeto de delegação em que conste a edição de atos de caráter normativo.✂️D)permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade.✂️E)são delegáveis ao administrador, que pode adotar fundamentos genéricos e indefinidos como de interesse público.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro