O processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar atos admini...

O processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis (nos elementos forma ou competência), de maneira a confirmá-los no todo ou em parte, cha...


O processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis (nos elementos forma ou competência), de maneira a confirmá-los no todo ou em parte, chama-se:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A questão trata do instituto administrativo que permite à Administração Pública corrigir atos administrativos que apresentam vícios superáveis, ou seja, vícios que não tornam o ato inválido de forma absoluta, mas que podem ser sanados para que o ato produza seus efeitos normalmente.

    Esse instituto é a convalidação, que consiste na correção do vício do ato administrativo, desde que não haja prejuízo a terceiros e que se observe o interesse público. A convalidação opera efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, o ato é considerado válido desde a sua origem, como se o vício nunca tivesse existido.

    A ratificação, por outro lado, é um ato posterior que confirma um ato inválido, mas que não pode ser praticado por quem não tinha competência para o ato original. Além disso, a ratificação produz efeitos a partir do momento em que é realizada (ex nunc), não retroagindo.

    As alternativas c), d) e e) mencionam institutos que não se aplicam ao caso ou apresentam conceitos incorretos, como cassação (que é a anulação do ato), contraposição (que não é instituto administrativo) e confirmação (termo genérico e não técnico).

    Portanto, a alternativa correta é a b), pois define corretamente a convalidação, seus requisitos e efeitos, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.
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