Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em...

Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ...


Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ato administrativo. Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A questão aborda uma característica fundamental do ato administrativo que permite sua execução imediata, mesmo sem prévia autorização judicial, em situações emergenciais e justificadas pelo interesse público.

    O atributo em questão é a autoexecutoriedade, que é a capacidade do ato administrativo de ser executado diretamente pelo poder público, sem necessidade de intervenção do Judiciário, especialmente em casos urgentes onde a demora poderia causar prejuízo.

    A alternativa c) está correta ao afirmar que a autoexecutoriedade permite a prática imediata do ato, sem prévia decisão judicial, mas com contraditório diferido, ou seja, o interessado poderá exercer sua defesa posteriormente.

    As outras alternativas estão incorretas porque:
    - a) imperatividade exige observância do devido processo legal e não necessariamente decisão judicial prévia;
    - b) coercibilidade também pode exigir processo administrativo prévio, mas não necessariamente impede a execução imediata em casos urgentes;
    - d) exigibilidade está relacionada à possibilidade de exigir o cumprimento do ato, mas não necessariamente à execução imediata sem decisão judicial;
    - e) tipicidade refere-se à conformidade do ato com a lei, não à sua execução imediata.

    Portanto, a característica que permite a execução imediata do ato administrativo em situações emergenciais é a autoexecutoriedade, conforme previsto na doutrina administrativa e jurisprudência consolidada.
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