Questões Direito Civil Teoria das Obrigações Contratuais
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Código Civil brasileiro, em seus artigos 538 a 564, de fato prevê diferentes modalidades de doação, incluindo a doação condicional e a doação remuneratória. A doação condicional está sujeita ao cumprimento de uma condição para que se efetive, enquanto a doação remuneratória é feita como forma de recompensa por serviços prestados, não constituindo pagamento.
As demais alternativas contêm erros conceituais:
b) O descumprimento do encargo pode sim levar à revogação da doação onerosa, especialmente se o donatário não cumprir com as obrigações assumidas (Art. 555 do Código Civil).
c) A confissão, como meio de prova, pode ser anulada se obtida por meio de erro, dolo ou coação, conforme o Art. 214 do Código Civil.
d) A transferência de contrato de seguro pode ser realizada com a cessão do interesse segurado, desde que haja consentimento do segurador (Art. 785 do Código Civil).
e) O fiador tem o direito de se sub-rogar nos direitos do credor, após o pagamento da dívida, conforme o Art. 349 do Código Civil.
O Código Civil brasileiro, em seus artigos 538 a 564, de fato prevê diferentes modalidades de doação, incluindo a doação condicional e a doação remuneratória. A doação condicional está sujeita ao cumprimento de uma condição para que se efetive, enquanto a doação remuneratória é feita como forma de recompensa por serviços prestados, não constituindo pagamento.
As demais alternativas contêm erros conceituais:
b) O descumprimento do encargo pode sim levar à revogação da doação onerosa, especialmente se o donatário não cumprir com as obrigações assumidas (Art. 555 do Código Civil).
c) A confissão, como meio de prova, pode ser anulada se obtida por meio de erro, dolo ou coação, conforme o Art. 214 do Código Civil.
d) A transferência de contrato de seguro pode ser realizada com a cessão do interesse segurado, desde que haja consentimento do segurador (Art. 785 do Código Civil).
e) O fiador tem o direito de se sub-rogar nos direitos do credor, após o pagamento da dívida, conforme o Art. 349 do Código Civil.
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