Camila Duarte
EQUIPE
21/10/2025 • 17:26
Gabarito: a)
A alternativa a) está incorreta porque o termo inicial não suspende o exercício e a aquisição do direito, mas sim determina o momento a partir do qual o direito pode ser exercido ou adquirido. Ou seja, o termo inicial fixa o início da eficácia do direito, não suspendendo seu exercício, mas apenas adiando seu começo.
As alternativas b), c), d) e e) estão corretas conforme o Código Civil brasileiro. A condição suspensiva realmente subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, conforme previsto no artigo 121 do Código Civil.
A condição é uma cláusula que depende da vontade das partes e condiciona o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, conforme artigo 121 do Código Civil.
O titular do direito eventual, em caso de condição suspensiva ou resolutiva, pode praticar atos para conservar o direito, conforme artigo 124 do Código Civil.
Quanto à contagem dos prazos, o artigo 132 do Código Civil determina que, salvo disposição em contrário, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Portanto, a única alternativa incorreta é a a), pois confunde o efeito do termo inicial com o da condição suspensiva.
A alternativa a) está incorreta porque o termo inicial não suspende o exercício e a aquisição do direito, mas sim determina o momento a partir do qual o direito pode ser exercido ou adquirido. Ou seja, o termo inicial fixa o início da eficácia do direito, não suspendendo seu exercício, mas apenas adiando seu começo.
As alternativas b), c), d) e e) estão corretas conforme o Código Civil brasileiro. A condição suspensiva realmente subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, conforme previsto no artigo 121 do Código Civil.
A condição é uma cláusula que depende da vontade das partes e condiciona o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, conforme artigo 121 do Código Civil.
O titular do direito eventual, em caso de condição suspensiva ou resolutiva, pode praticar atos para conservar o direito, conforme artigo 124 do Código Civil.
Quanto à contagem dos prazos, o artigo 132 do Código Civil determina que, salvo disposição em contrário, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Portanto, a única alternativa incorreta é a a), pois confunde o efeito do termo inicial com o da condição suspensiva.