João vendeu para Atílio 28 hectares de terra, estipulado o preço por medida de extensão, pelo valor total de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), o que corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por hectare. Da escritura de compra e venda, porém, constou que o valor do imóvel era R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), permanecendo íntegras as dimensões da área e o valor do hectare. Após pago o preço, Atílio, embora tenha desejado realizar o negócio, arrependeu-se em virtude de notícia de possível desapropriação e, a pretexto de sentir-se prejudicado, ajuizou ação para anular o contrato, arguindo que houve erro na escritura a respeito do preço. Nesse caso, o negócio jurídico deverá ser
✂️ a) anulado, porque a hipótese é de falso motivo, que vicia o negócio jurídico. ✂️ b) mantido, porque o erro, apesar de essencial, não era inescusável. ✂️ c) mantido, porque o contrato, sendo bilateral, exigia o erro de ambas as partes. ✂️ d) anulado, porque houve erro a respeito do preço, que é elemento essencial em um contrato de compra e venda. ✂️ e) mantido, porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não sendo o caso de anulação do contrato de compra e venda.