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Maurício, pretendendo vender um violino que recebera em doação feita por sua avó, qu...
Responda: Maurício, pretendendo vender um violino que recebera em doação feita por sua avó, quando ainda estava viva, publicou anúncio em um site de vendas, apresentando a marca do instrumento e as especi...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
O caso trata da formação do contrato de compra e venda e da natureza da oferta feita por Maurício ao anunciar o violino. Segundo o Código Civil brasileiro, o contrato se forma pelo encontro da oferta e da aceitação, conforme o artigo 427 e seguintes.
No caso, Maurício publicou um anúncio com todas as especificações do violino e o preço, o que configura uma oferta ao público. Vanildo, ao se dirigir com o dinheiro para adquirir o bem, manifestou a aceitação da oferta. Portanto, houve a celebração do contrato, pois a proposta foi aceita.
A jurisprudência e a doutrina entendem que a oferta pública, quando clara e precisa, vinculam o ofertante, não cabendo arrependimento unilateral sem consequências. Assim, Maurício não pode simplesmente desistir da venda após a aceitação, pois o contrato já está formado e é obrigatório.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra e, que reconhece a celebração do contrato e a obrigatoriedade da venda, sem direito ao arrependimento.
Segunda análise confirma que o anúncio com preço e especificações é oferta e a aceitação com pagamento configura contrato válido. Não há previsão legal para arrependimento unilateral após aceitação, salvo se previsto em lei específica, o que não ocorre aqui. Portanto, a resposta correta é a letra e.
O caso trata da formação do contrato de compra e venda e da natureza da oferta feita por Maurício ao anunciar o violino. Segundo o Código Civil brasileiro, o contrato se forma pelo encontro da oferta e da aceitação, conforme o artigo 427 e seguintes.
No caso, Maurício publicou um anúncio com todas as especificações do violino e o preço, o que configura uma oferta ao público. Vanildo, ao se dirigir com o dinheiro para adquirir o bem, manifestou a aceitação da oferta. Portanto, houve a celebração do contrato, pois a proposta foi aceita.
A jurisprudência e a doutrina entendem que a oferta pública, quando clara e precisa, vinculam o ofertante, não cabendo arrependimento unilateral sem consequências. Assim, Maurício não pode simplesmente desistir da venda após a aceitação, pois o contrato já está formado e é obrigatório.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra e, que reconhece a celebração do contrato e a obrigatoriedade da venda, sem direito ao arrependimento.
Segunda análise confirma que o anúncio com preço e especificações é oferta e a aceitação com pagamento configura contrato válido. Não há previsão legal para arrependimento unilateral após aceitação, salvo se previsto em lei específica, o que não ocorre aqui. Portanto, a resposta correta é a letra e.
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