Paulo, solteiro, maior, sem herdeiros necessários e proprietário de três apartamentos, decide doar um deles, mais valioso, a seu irmão Pedro, e outro, de valor bem inferior, a seu irmão Caio. Na escritura de doação, determina que na hipótese de sobreviver a um ou a ambos os irmãos, o respectivo imóvel doado deverá ser revertido em favor da irmã Laura a quem nada doou por entender que esta desfruta de excelente condição financeira.
Diante do caso hipotético, e de acordo com o vigente Código Civil, é correto afirmar que a escritura de doação é
a) válida, por se tratar de direito disponível de Paulo em relação a seu patrimônio e dentro de sua autonomia de vontade, o que permite a instituição de cláusula de reversão.
b) válida, pois os irmãos de Paulo não são herdeiros necessários, não tendo direito à legítima, o que permite a instituição de cláusula de reversão.
c) nula, pois o doador Paulo não poderia estipular cláusula de reversão em favor de sua irmã Laura ou em favor de um terceiro.
d) nula, pois os valores dos bens doados são desiguais, o que impede a doação em favor dos irmãos Pedro e Caio, bem como a estipulação da cláusula de reversão em favor de Laura.
e) anulável, mas poderá ser validada se Laura tiver direito à diferença do valor entre os imóveis na hipótese de falecimento de Caio ou desde que complemente o valor da diferença no caso de falecimento de Pedro.