Lei Complementar estadual cria programa de incentivo a atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas. No tocante a sua constitucionalidade, podemos afirmar que:
✂️ a) É constitucional a lei complementar que cria programa de incentivo a atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas, à destinação da verba. ✂️ b) É constitucional a lei complementar que cria programa de incentivo a atividades esportivas, desde que aprovada por quorum específico da Assembléia Legislativa, mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou de pessoas jurídicas. ✂️ c) A partir da Emenda Constitucional nº 45 (CF), passou a ser constitucional essa possibilidade em decorrência de políticas públicas voltadas ao incentivo do esporte, devendo, para tanto, ser firmado convênio, com interveniência do Ministério dos Esportes. ✂️ d) É inconstitucional, sob aspecto formal, a lei complementar que cria programa de incentivo a atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas, uma vez que não submetida a matéria a plebiscito. ✂️ e) É inconstitucional a lei complementar que cria programa de incentivo a atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas.