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Considera-se inimputável aquele que comete crime
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A inimputabilidade está prevista no artigo 27 do Código Penal brasileiro, que estabelece que são inimputáveis os menores de 18 anos, ou seja, aqueles que cometem crimes antes de completar essa idade. Isso significa que eles não podem ser responsabilizados penalmente da mesma forma que adultos, sendo submetidos a medidas socioeducativas.
A alternativa b) está incorreta porque a embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade, conforme o artigo 28 do Código Penal. A embriaguez voluntária não é causa de exclusão da responsabilidade penal.
A alternativa c) trata da legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude, não de imputabilidade. Quem age em legítima defesa não comete crime, portanto não se trata de inimputabilidade.
A alternativa d) está próxima, pois a inimputabilidade também pode ocorrer quando o agente não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato, conforme artigo 26 do Código Penal. Contudo, a questão pede a definição de inimputável, que é mais comumente associada ao menor de 18 anos, conforme o artigo 27.
A alternativa e) refere-se a estado emocional, que pode influenciar a culpabilidade, mas não configura inimputabilidade.
Fazendo uma segunda análise, a alternativa d) poderia ser considerada correta em relação à inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, mas a questão parece focar na definição mais clássica e direta, que é a idade. Portanto, o gabarito oficial a) está correto.
A inimputabilidade está prevista no artigo 27 do Código Penal brasileiro, que estabelece que são inimputáveis os menores de 18 anos, ou seja, aqueles que cometem crimes antes de completar essa idade. Isso significa que eles não podem ser responsabilizados penalmente da mesma forma que adultos, sendo submetidos a medidas socioeducativas.
A alternativa b) está incorreta porque a embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade, conforme o artigo 28 do Código Penal. A embriaguez voluntária não é causa de exclusão da responsabilidade penal.
A alternativa c) trata da legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude, não de imputabilidade. Quem age em legítima defesa não comete crime, portanto não se trata de inimputabilidade.
A alternativa d) está próxima, pois a inimputabilidade também pode ocorrer quando o agente não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato, conforme artigo 26 do Código Penal. Contudo, a questão pede a definição de inimputável, que é mais comumente associada ao menor de 18 anos, conforme o artigo 27.
A alternativa e) refere-se a estado emocional, que pode influenciar a culpabilidade, mas não configura inimputabilidade.
Fazendo uma segunda análise, a alternativa d) poderia ser considerada correta em relação à inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, mas a questão parece focar na definição mais clássica e direta, que é a idade. Portanto, o gabarito oficial a) está correto.
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