Questões Direito Penal Imputabilidade Penal
Assinale a alternativa correta, no que tange ao tratamento que o CP dá à imputabilidade...
Responda: Assinale a alternativa correta, no que tange ao tratamento que o CP dá à imputabilidade penal (arts. 26 a 28).
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A alternativa correta é a letra b, que afirma que o agente é isento de pena se, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme previsto no artigo 26 do Código Penal brasileiro.
O artigo 26 do CP estabelece que é isento de pena quem, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Isso significa que a imputabilidade penal está diretamente ligada à capacidade de compreensão e autodeterminação do agente.
A alternativa a) está incorreta porque a medida de segurança não se aplica exclusivamente quando o agente não era inteiramente capaz, mas sim quando há inimputabilidade ou semi-imputabilidade, conforme artigo 26 e 27 do CP.
A alternativa c) está errada porque a inimputabilidade penal no Brasil é para menores de 18 anos, conforme o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não para menores de 21 anos.
A alternativa d) está incorreta porque emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal, embora possam influenciar na dosimetria da pena ou na existência de causas de diminuição da pena, mas não excluem a imputabilidade.
A alternativa e) está errada porque a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal; apenas a embriaguez completa e involuntária pode excluir a imputabilidade, conforme artigo 28 do CP.
Portanto, a letra b é a única que está em conformidade com o Código Penal brasileiro sobre imputabilidade penal.
O artigo 26 do CP estabelece que é isento de pena quem, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Isso significa que a imputabilidade penal está diretamente ligada à capacidade de compreensão e autodeterminação do agente.
A alternativa a) está incorreta porque a medida de segurança não se aplica exclusivamente quando o agente não era inteiramente capaz, mas sim quando há inimputabilidade ou semi-imputabilidade, conforme artigo 26 e 27 do CP.
A alternativa c) está errada porque a inimputabilidade penal no Brasil é para menores de 18 anos, conforme o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não para menores de 21 anos.
A alternativa d) está incorreta porque emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal, embora possam influenciar na dosimetria da pena ou na existência de causas de diminuição da pena, mas não excluem a imputabilidade.
A alternativa e) está errada porque a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal; apenas a embriaguez completa e involuntária pode excluir a imputabilidade, conforme artigo 28 do CP.
Portanto, a letra b é a única que está em conformidade com o Código Penal brasileiro sobre imputabilidade penal.
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