Questões Direito Penal Imputabilidade Penal

A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.I Os maior...

Responda: A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente inca...


1Q669004 | Direito Penal, Imputabilidade Penal, Auxiliar Judiciário, TJ PA, CESPE CEBRASPE, 2020

A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.
I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.
II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.
III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.
IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Vamos analisar cada item para entender o porquê da resposta correta.

Item I: Afirma que maiores de dezesseis anos e menores de dezoito são relativamente incapazes para a responsabilidade criminal. Isso está incorreto, pois o Código Penal brasileiro, no artigo 27, estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis penalmente, respondendo por atos infracionais no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, não são considerados relativamente incapazes, mas sim inimputáveis.

Item II: Diz que emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal. Isso está correto. Emoção ou paixão podem influenciar a culpabilidade, mas não excluem a imputabilidade, ou seja, não tornam o agente inimputável. A emoção pode ser considerada na dosimetria da pena, mas não exclui a responsabilidade criminal.

Item III: Afirma que embriaguez culposa anterior ao crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. Isso está correto. Conforme o artigo 28, parágrafo único, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade, mas pode atenuar a pena se for culposa e anterior ao crime.

Item IV: Diz que o deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. Isso está correto, conforme o artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos, o que confirma a alternativa c como correta.

Checagem dupla confirma que o item I está errado por confundir inimputabilidade com incapacidade relativa, e o item III está correto conforme a legislação vigente.
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