Sobre a imputabilidade penal, assinale a alternativa correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    24/10/2025 • 07:05
    Gabarito: d) A alternativa d está correta porque está em conformidade com o artigo 26 do Código Penal brasileiro, que trata da inimputabilidade penal. Segundo esse artigo, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A alternativa a está incorreta porque a paixão, por si só, não exclui a imputabilidade penal. A paixão pode influenciar a conduta, mas não elimina a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    A alternativa b está incorreta porque a embriaguez voluntária, mesmo que completa, não exclui a imputabilidade penal, salvo se for involuntária. A embriaguez culposa, que é aquela causada por negligência, também não exclui a imputabilidade.

    A alternativa c está incorreta porque a emoção, assim como a paixão, não exclui a imputabilidade penal. Emoções podem influenciar o comportamento, mas não eliminam a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente.

    Portanto, a alternativa d é a única que expressa corretamente a regra legal sobre inimputabilidade penal no Código Penal brasileiro.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 07:05
    Gabarito: d) A alternativa d está correta porque reflete o disposto no artigo 26 do Código Penal brasileiro, que trata da inimputabilidade penal. Segundo esse artigo, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A alternativa a está incorreta porque a paixão, por si só, não exclui a imputabilidade penal. A paixão pode influenciar a conduta, mas não elimina a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    A alternativa b está incorreta porque a embriaguez voluntária, mesmo que completa, não exclui a imputabilidade penal, salvo em casos de embriaguez patológica ou involuntária, conforme o artigo 28 do Código Penal.

    A alternativa c está incorreta porque a emoção, assim como a paixão, não exclui a imputabilidade penal, embora possa ser considerada na dosimetria da pena.

    Portanto, a alternativa d é a única que está em conformidade com a legislação penal vigente, justificando a isenção de pena em casos de inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
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