Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante subor...

Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura crime do art. 342 do...


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Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura crime do art. 342 do CP (falsa perícia). Ocorre que, arrependido e antes de proferida a sentença no mesmo processo, o perito retrata-se, corrigindo a falsidade. De acordo com o texto literal do art. 342, § 2o do CP, como consequência jurídica da retratação,
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    21/01/2025 • 00:17
    Gabarito: c)

    De acordo com o art. 342, § 2o do Código Penal, a retratação do perito antes da sentença torna o fato deixa de ser punível. Isso significa que, uma vez que o perito se retratou e corrigiu a falsidade do laudo produzido, ele não será mais punido pelo crime de falsa perícia, conforme previsto na legislação. Portanto, a consequência jurídica da retratação é a extinção da punibilidade do perito nesse caso específico.
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