Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte contra auto de infração, ...

Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte contra auto de infração, o julgador de primeira instância cancelou parcialmente a exigência, recorrendo de ofício. Inconformado com a parte manti...


Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte contra auto de infração, o julgador de primeira instância cancelou parcialmente a exigência, recorrendo de ofício. Inconformado com a parte mantida, o contribuinte, no prazo legal, interpôs recurso voluntário. No julgamento, foi dado provimento ao recurso de ofício e negado ao voluntário.

Tendo em vista a situação descrita, não é correto afirmar que:

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