Questões Direito Tributário Administração Tributária

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1Q703541 | Direito Tributário, Administração Tributária, Auditor Fiscal, Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara CE, Crescer Consultoria, 2019

Texto associado.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: 

I. quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; 
III. quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. 
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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D

O problema apresentado trata da definição de domicílio tributário — o local reconhecido pelo fisco para fins de cumprimento das obrigações fiscais do contribuinte. A pergunta busca identificar qual domicílio deve ser adotado quando o contribuinte não manifesta qualquer escolha, conforme previsto na legislação.

Base Legal: o Código Tributário Nacional disciplina o tema nos artigos 127 e 128. Esses dispositivos estabelecem critérios objetivos para determinar o domicílio tributário quando não há indicação expressa por parte do sujeito passivo.

Análise dos Itens

Item I: Para pessoas físicas, considera-se domicílio sua residência habitual; caso exista dúvida sobre ela, utiliza-se como referência o centro de suas atividades. Essa previsão está alinhada com o art. 127, I, do CTN. Portanto, o item está correto.

Item II: No caso de pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais, o domicílio tributário é a sede da empresa ou, quando relacionado a um fato gerador específico, o endereço do estabelecimento onde ocorreu o ato. Esse entendimento corresponde ao art. 127, II, do CTN, e está igualmente correto.

Item III: Para pessoas jurídicas de direito público, qualquer repartição localizada dentro do território do ente tributante pode ser considerada domicílio. Essa regra consta no art. 127, III, do CTN, confirmando que o item está correto.

Conclusão: a alternativa D é a correta, pois todos os itens apresentados — I, II e III — refletem exatamente o que dispõe o CTN sobre a definição de domicílio tributário.

Exemplo: Pense em um profissional autônomo que não indica seu domicílio tributário. Ele vive em São Paulo, porém realiza a maior parte de suas atividades em Campinas. Caso sua residência habitual seja considerada duvidosa, o local onde desempenha suas atividades — Campinas — poderá ser reconhecido como seu domicílio tributário.
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