Está CORRETO o que se afirma SOMENTE em:

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Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: 

I. quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; 
III. quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. 
Está CORRETO o que se afirma SOMENTE em:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    15/11/2025 • 19:19
    Gabarito: Alternativa D

    O problema apresentado trata da definição de domicílio tributário — o local reconhecido pelo fisco para fins de cumprimento das obrigações fiscais do contribuinte. A pergunta busca identificar qual domicílio deve ser adotado quando o contribuinte não manifesta qualquer escolha, conforme previsto na legislação.

    Base Legal: o Código Tributário Nacional disciplina o tema nos artigos 127 e 128. Esses dispositivos estabelecem critérios objetivos para determinar o domicílio tributário quando não há indicação expressa por parte do sujeito passivo.

    Análise dos Itens

    Item I: Para pessoas físicas, considera-se domicílio sua residência habitual; caso exista dúvida sobre ela, utiliza-se como referência o centro de suas atividades. Essa previsão está alinhada com o art. 127, I, do CTN. Portanto, o item está correto.

    Item II: No caso de pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais, o domicílio tributário é a sede da empresa ou, quando relacionado a um fato gerador específico, o endereço do estabelecimento onde ocorreu o ato. Esse entendimento corresponde ao art. 127, II, do CTN, e está igualmente correto.

    Item III: Para pessoas jurídicas de direito público, qualquer repartição localizada dentro do território do ente tributante pode ser considerada domicílio. Essa regra consta no art. 127, III, do CTN, confirmando que o item está correto.

    Conclusão: a alternativa D é a correta, pois todos os itens apresentados — I, II e III — refletem exatamente o que dispõe o CTN sobre a definição de domicílio tributário.

    Exemplo: Pense em um profissional autônomo que não indica seu domicílio tributário. Ele vive em São Paulo, porém realiza a maior parte de suas atividades em Campinas. Caso sua residência habitual seja considerada duvidosa, o local onde desempenha suas atividades — Campinas — poderá ser reconhecido como seu domicílio tributário.

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