Questões Direito Tributário Impostos
Em determinado município houve a cobrança de IPTU sobre área que a Sociedade da Igre...
Responda: Em determinado município houve a cobrança de IPTU sobre área que a Sociedade da Igreja de São Jorge utiliza como cemitério. Essa cobrança:
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Vamos analisar essa questão com base no artigo 150, VI, "b" da Constituição Federal, que trata sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto. A imunidade é uma proteção contra a cobrança de impostos sobre propriedades, rendas ou serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades.
A letra "a" afirma que a cobrança é legal porque a imunidade se refere apenas aos templos. No entanto, a jurisprudência e a doutrina costumam interpretar que a imunidade se estende às propriedades relacionadas às atividades essenciais dos templos, o que incluiria cemitérios mantidos por organizações religiosas.
A letra "b" também limita a imunidade apenas aos templos e casas dos celebrantes, o que não é uma interpretação abrangente o suficiente, considerando que outras propriedades essenciais para a prática religiosa podem ser incluídas.
A letra "c" menciona a inconstitucionalidade da cobrança por ferir a liberdade de expressão religiosa. Essa opção parece mais alinhada com a interpretação de que a imunidade se estende a propriedades usadas para atividades essenciais, como um cemitério.
A letra "d" sugere que a cobrança é válida se o cemitério gera receita. De fato, se o cemitério for utilizado de maneira comercial e não estritamente para fins religiosos, a imunidade poderia não se aplicar.
A letra "e" afirma que a cobrança é ineficaz devido à isenção dos templos e atividades relacionadas à liberdade religiosa. Essa opção também sugere uma interpretação mais ampla da imunidade.
A melhor resposta parece ser a letra "c", que considera a cobrança inconstitucional por ferir o artigo 150, VI, "b", protegendo assim as atividades essenciais à prática religiosa, incluindo o cemitério.
Gabarito: c)
No artigo 150, VI, "b" da Constituição, a imunidade tributária é estendida para as propriedades relacionadas às atividades essenciais dos templos, o que incluiria o cemitério mantido pela Sociedade da Igreja de São Jorge. Portanto, a cobrança de IPTU sobre essa área é inconstitucional.
A letra "a" afirma que a cobrança é legal porque a imunidade se refere apenas aos templos. No entanto, a jurisprudência e a doutrina costumam interpretar que a imunidade se estende às propriedades relacionadas às atividades essenciais dos templos, o que incluiria cemitérios mantidos por organizações religiosas.
A letra "b" também limita a imunidade apenas aos templos e casas dos celebrantes, o que não é uma interpretação abrangente o suficiente, considerando que outras propriedades essenciais para a prática religiosa podem ser incluídas.
A letra "c" menciona a inconstitucionalidade da cobrança por ferir a liberdade de expressão religiosa. Essa opção parece mais alinhada com a interpretação de que a imunidade se estende a propriedades usadas para atividades essenciais, como um cemitério.
A letra "d" sugere que a cobrança é válida se o cemitério gera receita. De fato, se o cemitério for utilizado de maneira comercial e não estritamente para fins religiosos, a imunidade poderia não se aplicar.
A letra "e" afirma que a cobrança é ineficaz devido à isenção dos templos e atividades relacionadas à liberdade religiosa. Essa opção também sugere uma interpretação mais ampla da imunidade.
A melhor resposta parece ser a letra "c", que considera a cobrança inconstitucional por ferir o artigo 150, VI, "b", protegendo assim as atividades essenciais à prática religiosa, incluindo o cemitério.
Gabarito: c)
No artigo 150, VI, "b" da Constituição, a imunidade tributária é estendida para as propriedades relacionadas às atividades essenciais dos templos, o que incluiria o cemitério mantido pela Sociedade da Igreja de São Jorge. Portanto, a cobrança de IPTU sobre essa área é inconstitucional.
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