Com relação ao afastamento dos profissionais de educação, dispõe a Lei Orgânica do Muni...
Responda: Com relação ao afastamento dos profissionais de educação, dispõe a Lei Orgânica do Município de Niterói que estes podem ser afastados:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Lei Orgânica do Município de Niterói estabelece regras específicas para o afastamento dos profissionais de educação. Segundo essa legislação, esses profissionais podem ser afastados por licença sindical ou para exercício de cargo em comissão. Isso significa que o afastamento não é livre, mas condicionado a essas situações específicas.
Além disso, a lei veda o aproveitamento do pessoal de magistério em serviços burocráticos ou administrativos do Município. Essa vedação visa garantir que os profissionais da educação permaneçam focados em suas funções pedagógicas, evitando que sejam deslocados para atividades que não correspondam à sua formação e atribuições.
A alternativa b) está correta porque contempla tanto as hipóteses de afastamento permitidas quanto a vedação expressa ao aproveitamento do magistério em funções administrativas, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Niterói.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que as outras alternativas não contemplam integralmente essas disposições: a) fala em afastamento livre, o que não é permitido; c) e d) restringem o afastamento a apenas uma das hipóteses; e) apresenta uma exceção que não existe na lei. Portanto, a alternativa b) é a única que está em conformidade com a legislação municipal.
Além disso, a lei veda o aproveitamento do pessoal de magistério em serviços burocráticos ou administrativos do Município. Essa vedação visa garantir que os profissionais da educação permaneçam focados em suas funções pedagógicas, evitando que sejam deslocados para atividades que não correspondam à sua formação e atribuições.
A alternativa b) está correta porque contempla tanto as hipóteses de afastamento permitidas quanto a vedação expressa ao aproveitamento do magistério em funções administrativas, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Niterói.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que as outras alternativas não contemplam integralmente essas disposições: a) fala em afastamento livre, o que não é permitido; c) e d) restringem o afastamento a apenas uma das hipóteses; e) apresenta uma exceção que não existe na lei. Portanto, a alternativa b) é a única que está em conformidade com a legislação municipal.
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