Questões Direito Administrativo
Considere hipoteticamente que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal cel...
Responda: Considere hipoteticamente que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal celebrou contrato administrativo com determinada empresa de terceirização, cujo objeto é a prestação de serviços ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A aplicação de multa à empresa contratada pela Administração Pública decorre do poder disciplinar. Esse poder é a prerrogativa da Administração para aplicar sanções a seus servidores ou a terceiros que estejam sujeitos a um contrato administrativo, quando houver descumprimento das obrigações contratuais.
No caso, a empresa de terceirização, embora seja pessoa jurídica, está sujeita às normas do contrato administrativo, e a multa é uma sanção disciplinar aplicada em razão do inadimplemento ou falhas na execução do contrato.
O poder hierárquico refere-se à relação entre superiores e subordinados dentro da Administração Pública, não se aplicando diretamente a empresas contratadas.
O poder discricionário é a margem de escolha que a Administração tem para decidir sobre o mérito administrativo, mas a aplicação da multa é uma sanção prevista em contrato e regulada por lei, não sendo mera escolha.
O poder de polícia é a prerrogativa para limitar direitos em prol do interesse público, como fiscalização e imposição de restrições, não se confundindo com a aplicação de sanções contratuais.
O poder regulamentar é a competência para editar normas complementares à lei, não para aplicar sanções.
Portanto, a sanção de multa aplicada à empresa contratada decorre do poder disciplinar da Administração Pública.
No caso, a empresa de terceirização, embora seja pessoa jurídica, está sujeita às normas do contrato administrativo, e a multa é uma sanção disciplinar aplicada em razão do inadimplemento ou falhas na execução do contrato.
O poder hierárquico refere-se à relação entre superiores e subordinados dentro da Administração Pública, não se aplicando diretamente a empresas contratadas.
O poder discricionário é a margem de escolha que a Administração tem para decidir sobre o mérito administrativo, mas a aplicação da multa é uma sanção prevista em contrato e regulada por lei, não sendo mera escolha.
O poder de polícia é a prerrogativa para limitar direitos em prol do interesse público, como fiscalização e imposição de restrições, não se confundindo com a aplicação de sanções contratuais.
O poder regulamentar é a competência para editar normas complementares à lei, não para aplicar sanções.
Portanto, a sanção de multa aplicada à empresa contratada decorre do poder disciplinar da Administração Pública.
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