O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A cons...

O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou...


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O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 22:39
    Gabarito: a)

    A questão trata da inimputabilidade do agente em razão de doença mental, que está prevista no artigo 26 do Código Penal brasileiro. Segundo esse artigo, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é inimputável.

    No entanto, a simples existência da doença mental não implica automaticamente a inimputabilidade. É necessário avaliar o conteúdo e a dimensão dos efeitos da doença sobre a capacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato ou para agir conforme esse entendimento. Essa avaliação é feita por meio de perícia médica.

    Assim, a constatação do conteúdo e da dimensão dos efeitos da doença mental é essencial para classificar se ela exclui totalmente a imputabilidade (inimputabilidade) ou se apenas a diminui, o que pode levar à aplicação de pena reduzida, conforme o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois reconhece que a doença mental pode acarretar inimputabilidade, mas que é necessária uma análise detalhada para sua correta classificação.
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