Questões Direito Penal Culpabilidade
Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fático...
Responda: Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Na legislação penal brasileira, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude é tratado de forma semelhante ao erro de tipo, e não ao erro de proibição.
O erro de tipo ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade, o que o impede de compreender que está praticando um fato típico. Já o erro de proibição ocorre quando o agente sabe que o fato é típico, mas desconhece a ilicitude ou acredita que sua conduta é lícita.
No caso do erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, o agente não reconhece corretamente a situação que justificaria a exclusão da ilicitude, como por exemplo, a legítima defesa. Esse erro é equiparado ao erro de tipo, pois o agente não tem consciência da situação fática que justificaria sua conduta, e por isso não pode ser punido da mesma forma que no erro de proibição.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude tem as mesmas consequências do erro de tipo, e não do erro de proibição, conforme previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro.
Na legislação penal brasileira, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude é tratado de forma semelhante ao erro de tipo, e não ao erro de proibição.
O erro de tipo ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade, o que o impede de compreender que está praticando um fato típico. Já o erro de proibição ocorre quando o agente sabe que o fato é típico, mas desconhece a ilicitude ou acredita que sua conduta é lícita.
No caso do erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, o agente não reconhece corretamente a situação que justificaria a exclusão da ilicitude, como por exemplo, a legítima defesa. Esse erro é equiparado ao erro de tipo, pois o agente não tem consciência da situação fática que justificaria sua conduta, e por isso não pode ser punido da mesma forma que no erro de proibição.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude tem as mesmas consequências do erro de tipo, e não do erro de proibição, conforme previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro.
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