Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupos...

Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.


Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Na legislação penal brasileira, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude é tratado de forma semelhante ao erro de tipo, e não ao erro de proibição.

    O erro de tipo ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade, o que o impede de compreender que está praticando um fato típico. Já o erro de proibição ocorre quando o agente sabe que o fato é típico, mas desconhece a ilicitude ou acredita que sua conduta é lícita.

    No caso do erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, o agente não reconhece corretamente a situação que justificaria a exclusão da ilicitude, como por exemplo, a legítima defesa. Esse erro é equiparado ao erro de tipo, pois o agente não tem consciência da situação fática que justificaria sua conduta, e por isso não pode ser punido da mesma forma que no erro de proibição.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois o erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude tem as mesmas consequências do erro de tipo, e não do erro de proibição, conforme previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro.
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