Questões Direito Penal Culpabilidade
A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas excludentes, julgue o item que se s...
Responda: A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas excludentes, julgue o item que se segue. Situação hipotética: Um oficial de justiça detentor de porte de arma de ...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A assertiva está incorreta porque a situação descrita não configura uma excludente de culpabilidade, mas sim uma excludente de ilicitude.
A excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, ocorre quando o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A inexigibilidade de conduta diversa, por sua vez, está relacionada a situações em que o agente, diante de uma coação moral irresistível ou outra circunstância que o impede de agir de forma diversa, não pode ser responsabilizado culpavelmente.
No caso apresentado, o oficial de justiça reagiu a uma agressão injusta e atual, disparando contra o agressor. Essa reação está amparada pela legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal. Ou seja, a conduta do oficial não é ilícita, pois ele agiu para proteger um direito próprio contra agressão injusta.
Portanto, a conduta não está abarcada por uma excludente de culpabilidade, mas sim por uma excludente de ilicitude, o que torna a assertiva falsa.
A excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, ocorre quando o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A inexigibilidade de conduta diversa, por sua vez, está relacionada a situações em que o agente, diante de uma coação moral irresistível ou outra circunstância que o impede de agir de forma diversa, não pode ser responsabilizado culpavelmente.
No caso apresentado, o oficial de justiça reagiu a uma agressão injusta e atual, disparando contra o agressor. Essa reação está amparada pela legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal. Ou seja, a conduta do oficial não é ilícita, pois ele agiu para proteger um direito próprio contra agressão injusta.
Portanto, a conduta não está abarcada por uma excludente de culpabilidade, mas sim por uma excludente de ilicitude, o que torna a assertiva falsa.
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