Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o segu...

Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:


Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A alternativa correta é a letra a. Segundo o Código de Processo Penal, no caso de ação penal pública condicionada à representação, esta pode ser apresentada pelo próprio ofendido ou por seu procurador, conforme o artigo 5º, inciso III, do CPP. Isso significa que o procurador tem legitimidade para apresentar a representação, o que torna a alternativa correta.

    A alternativa b está incorreta porque, em regra, irregularidades no inquérito policial não geram nulidade automática no processo penal. O inquérito é um procedimento administrativo preparatório e suas falhas não contaminam necessariamente o processo penal, salvo quando houver prejuízo direto e comprovado.

    A alternativa c está errada porque a representação do ofendido pode ser retratada antes do oferecimento da denúncia, mas após o recebimento da denúncia, a ação penal pública condicionada à representação prossegue independentemente da retratação.

    A alternativa d está incorreta porque não cabe recurso ao Ministério Público contra decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido. O Ministério Público é o titular da ação penal pública e pode agir de ofício para instaurar o inquérito.

    A alternativa e está errada porque o prazo para conclusão do inquérito policial não gera nulidade automática da investigação, mesmo que o investigado esteja preso em flagrante. O prazo é uma diretriz para a duração razoável da investigação, mas sua extrapolação não implica nulidade automática, conforme entendimento jurisprudencial.

    Checagem dupla confirma que a alternativa a é a única correta, em conformidade com o Código de Processo Penal e a doutrina predominante.
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