Gabarito: e) A alternativa correta é a letra e, que trata da justa causa como suporte probatório mínimo para a acusação penal.
O interesse de agir na ação penal envolve três aspectos: necessidade, adequação e utilidade. A necessidade refere-se à necessidade de obter a tutela jurisdicional; a adequação diz respeito ao pedido estar alinhado com a proteção pretendida; e a utilidade é a eficácia da tutela para satisfazer o interesse do autor.
A alternativa a está incorreta porque a obrigatoriedade de oferecer denúncia não implica que o Ministério Público esteja sempre obrigado a pedir condenação nas alegações orais ou memoriais. O MP deve agir com base na análise do caso concreto e das provas.
A alternativa b confunde utilidade com adequação. A utilidade está relacionada à eficácia da tutela jurisdicional, não ao ajustamento da providência judicial, que é a adequação.
A alternativa c está errada porque a representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é sim uma condição da ação penal, conforme previsto no Código de Processo Penal.
A alternativa d está incorreta porque o princípio da obrigatoriedade impõe ao Ministério Público o dever de promover a ação penal quando presentes os requisitos legais, não permitindo critérios políticos ou de conveniência para decidir se atuará ou não.
Por fim, a alternativa e está correta ao afirmar que a justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear a acusação penal, geralmente constituído no inquérito policial, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a letra e é a única que está em conformidade com os princípios do direito processual penal e com o entendimento jurisprudencial sobre a justa causa e o interesse de agir.
O interesse de agir na ação penal envolve três aspectos: necessidade, adequação e utilidade. A necessidade refere-se à necessidade de obter a tutela jurisdicional; a adequação diz respeito ao pedido estar alinhado com a proteção pretendida; e a utilidade é a eficácia da tutela para satisfazer o interesse do autor.
A alternativa a está incorreta porque a obrigatoriedade de oferecer denúncia não implica que o Ministério Público esteja sempre obrigado a pedir condenação nas alegações orais ou memoriais. O MP deve agir com base na análise do caso concreto e das provas.
A alternativa b confunde utilidade com adequação. A utilidade está relacionada à eficácia da tutela jurisdicional, não ao ajustamento da providência judicial, que é a adequação.
A alternativa c está errada porque a representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é sim uma condição da ação penal, conforme previsto no Código de Processo Penal.
A alternativa d está incorreta porque o princípio da obrigatoriedade impõe ao Ministério Público o dever de promover a ação penal quando presentes os requisitos legais, não permitindo critérios políticos ou de conveniência para decidir se atuará ou não.
Por fim, a alternativa e está correta ao afirmar que a justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear a acusação penal, geralmente constituído no inquérito policial, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a letra e é a única que está em conformidade com os princípios do direito processual penal e com o entendimento jurisprudencial sobre a justa causa e o interesse de agir.