Gabarito: c) A questão trata do crime de difamação contra funcionário público em razão de suas funções, que é um crime de ação penal pública condicionada à representação, conforme o artigo 145 do Código Penal.
Nesse tipo de crime, a ação penal só pode ser iniciada mediante representação do ofendido, ou seja, o ofendido deve manifestar seu interesse em que o autor seja processado.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ofendido pode optar por oferecer a representação ao Ministério Público para que este ofereça a denúncia, ou pode, ele próprio, por meio de seu advogado, oferecer queixa-crime, que é a ação penal privada subsidiária da pública.
Portanto, Tiago, assistido por seu advogado, tem a faculdade de escolher entre oferecer queixa-crime diretamente ou apresentar representação ao Ministério Público para que este analise a possibilidade de denúncia.
Essa interpretação está alinhada com o entendimento do STF sobre a ação penal pública condicionada à representação, garantindo ao ofendido o direito de optar pela via processual que melhor lhe convier.
Checagem dupla confirma que as alternativas a, b e d estão incorretas, pois ou restringem a opção do ofendido ou afirmam que o Ministério Público pode agir independentemente da representação, o que não é o caso aqui.
Assim, a alternativa c é a correta, pois contempla a possibilidade de escolha do ofendido entre queixa-crime e representação.
Nesse tipo de crime, a ação penal só pode ser iniciada mediante representação do ofendido, ou seja, o ofendido deve manifestar seu interesse em que o autor seja processado.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ofendido pode optar por oferecer a representação ao Ministério Público para que este ofereça a denúncia, ou pode, ele próprio, por meio de seu advogado, oferecer queixa-crime, que é a ação penal privada subsidiária da pública.
Portanto, Tiago, assistido por seu advogado, tem a faculdade de escolher entre oferecer queixa-crime diretamente ou apresentar representação ao Ministério Público para que este analise a possibilidade de denúncia.
Essa interpretação está alinhada com o entendimento do STF sobre a ação penal pública condicionada à representação, garantindo ao ofendido o direito de optar pela via processual que melhor lhe convier.
Checagem dupla confirma que as alternativas a, b e d estão incorretas, pois ou restringem a opção do ofendido ou afirmam que o Ministério Público pode agir independentemente da representação, o que não é o caso aqui.
Assim, a alternativa c é a correta, pois contempla a possibilidade de escolha do ofendido entre queixa-crime e representação.