Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas...

Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato responsabilizado, é ...


Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato responsabilizado, é instaurado inquérito policial para investigar a notícia de crime. Quando da elaboração do relatório conclusivo, a autoridade policial conclui pela prática delitiva da difamação, majorada por ser contra funcionário público em razão de suas funções, bem como identifica João como autor do delito. Tiago, então, procura seu advogado e informa a este as conclusões 1 (um) mês após os fatos. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tiago, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá esclarecer que

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A questão trata do crime de difamação contra funcionário público em razão de suas funções, que é um crime de ação penal pública condicionada à representação, conforme o artigo 145 do Código Penal.

    Nesse tipo de crime, a ação penal só pode ser iniciada mediante representação do ofendido, ou seja, o ofendido deve manifestar seu interesse em que o autor seja processado.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ofendido pode optar por oferecer a representação ao Ministério Público para que este ofereça a denúncia, ou pode, ele próprio, por meio de seu advogado, oferecer queixa-crime, que é a ação penal privada subsidiária da pública.

    Portanto, Tiago, assistido por seu advogado, tem a faculdade de escolher entre oferecer queixa-crime diretamente ou apresentar representação ao Ministério Público para que este analise a possibilidade de denúncia.

    Essa interpretação está alinhada com o entendimento do STF sobre a ação penal pública condicionada à representação, garantindo ao ofendido o direito de optar pela via processual que melhor lhe convier.

    Checagem dupla confirma que as alternativas a, b e d estão incorretas, pois ou restringem a opção do ofendido ou afirmam que o Ministério Público pode agir independentemente da representação, o que não é o caso aqui.

    Assim, a alternativa c é a correta, pois contempla a possibilidade de escolha do ofendido entre queixa-crime e representação.
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