C. L. V., agente de segurança prisional, estava realizando sua ronda habitual...

C. L. V., agente de segurança prisional, estava realizando sua ronda habitual durante o respectivo turno, quando observou que dois detentos – R. M. V. e J. O. M. – estavam em vias de fato no moment...


C. L. V., agente de segurança prisional, estava realizando sua ronda habitual durante o respectivo turno, quando observou que dois detentos – R. M. V. e J. O. M. – estavam em vias de fato no momento do “banho de sol”. Ao tentar separá-los, utilizou-se de força desproporcional, amarrando os dois detentos com uma corda, a qual causou lesões contusas em ambos os detentos. Essa situação hipotética representa caso de

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    08/01/2025 • 19:33
    Gabarito: d)

    Nesse caso, a situação descrita caracteriza um excesso de poder por parte do agente de segurança prisional. O excesso de poder ocorre quando o agente público, no exercício de suas funções, ultrapassa os limites legais ou age de forma abusiva, causando prejuízos ou danos a terceiros.

    No exemplo dado, ao utilizar uma força desproporcional e causar lesões contusas nos detentos ao tentar separá-los, o agente de segurança prisional excedeu os limites de sua atuação, configurando um excesso de poder. Esse tipo de conduta não está amparado pela lei e pode acarretar responsabilização civil e administrativa para o agente público.

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