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1Q65193 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, CESPE CEBRASPE

Atos  administrativos  são  atos  jurídicos  que  constituem  manifestações  unilaterais  de  vontade.  A  respeito dos atos  administrativos, julgue o item.

A Administração pode anular seus próprios atos quando  eivados  de  vícios  que  os  tornem  ilegais  ou  revogá‐los,  por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados  os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a  apreciação judicial.
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública, que produzem efeitos jurídicos imediatos. A Administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais, ou seja, quando apresentam vícios que os tornam contrários à lei. Essa prerrogativa está prevista no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.

Além disso, a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, quando entender que o interesse público exige a modificação ou retirada do ato, mesmo que este seja legal. A revogação é um ato discricionário e não pode ser feita para corrigir ilegalidades, mas sim para ajustar a atuação administrativa às necessidades do momento.

Importante destacar que, ao anular ou revogar atos, a Administração deve respeitar os direitos adquiridos, garantindo segurança jurídica aos administrados. Também é assegurada a possibilidade de apreciação judicial, ou seja, o controle jurisdicional dos atos administrativos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete com precisão os princípios e regras que regem a anulação e revogação dos atos administrativos.
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