Gabarito: a)
Os atos administrativos são caracterizados por atributos específicos que garantem sua eficácia e aplicabilidade.
Presunção de legitimidade e veracidade: Este atributo indica que os atos administrativos são considerados legais e verdadeiros até prova em contrário, conferindo-lhes uma presunção de legalidade e de conformidade com a lei.
Imperatividade: Refere-se à capacidade que o ato administrativo tem de impor obrigações ou constituir direitos, independentemente da concordância do destinatário. Este atributo é típico, mas não exclusivo, dos atos administrativos, pois nem todos os atos possuem imperatividade, como é o caso dos atos enunciativos.
Autoexecutoriedade: Este atributo permite que a Administração Pública execute diretamente o ato administrativo, sem necessidade de intervenção judicial prévia, em casos que a lei autoriza ou que exigem pronta intervenção.
Tipicidade: Significa que os atos administrativos devem corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados, ou seja, cada ato administrativo deve se conformar a um tipo legal específico.
Todos esses atributos são essenciais para a correta compreensão e aplicação dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública.
Os atos administrativos são caracterizados por atributos específicos que garantem sua eficácia e aplicabilidade.
Presunção de legitimidade e veracidade: Este atributo indica que os atos administrativos são considerados legais e verdadeiros até prova em contrário, conferindo-lhes uma presunção de legalidade e de conformidade com a lei.
Imperatividade: Refere-se à capacidade que o ato administrativo tem de impor obrigações ou constituir direitos, independentemente da concordância do destinatário. Este atributo é típico, mas não exclusivo, dos atos administrativos, pois nem todos os atos possuem imperatividade, como é o caso dos atos enunciativos.
Autoexecutoriedade: Este atributo permite que a Administração Pública execute diretamente o ato administrativo, sem necessidade de intervenção judicial prévia, em casos que a lei autoriza ou que exigem pronta intervenção.
Tipicidade: Significa que os atos administrativos devem corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados, ou seja, cada ato administrativo deve se conformar a um tipo legal específico.
Todos esses atributos são essenciais para a correta compreensão e aplicação dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública.