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É correto afirmar que o ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é dotado de imperatividade, pois ele deve ser cumprido independentemente da vontade do destinatário, ou seja, tem força obrigatória. Isso significa que a Administração Pública pode exigir o cumprimento do ato, mesmo que o particular não concorde.
Além disso, o ato administrativo pode ser revogado pela própria Administração quando deixar de ser conveniente ou oportuno, conforme o princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos para melhor atender ao interesse público.
A alternativa a) está incorreta porque a autoexecutoriedade não é uma característica presente em todos os atos administrativos, especialmente em atos que dependem de execução por terceiros ou que não envolvem coerção direta.
A alternativa c) mistura conceitos corretos, como a presunção de legitimidade, mas não destaca a imperatividade, que é o ponto central para o ato do Analista de Benefícios Previdenciários.
A alternativa d) está incorreta porque a revogação do ato administrativo é feita pela própria Administração, não apenas pelo Poder Judiciário, que atua em caso de ilegalidade, não de conveniência ou oportunidade.
A alternativa e) também está incorreta por não mencionar a possibilidade de revogação pela Administração e por focar apenas na atuação do Poder Judiciário em caso de ilegalidade.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor descreve as características do ato administrativo em questão, alinhada com os princípios da Administração Pública previstos na Lei 9.784/1999 e na doutrina administrativa.
O ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é dotado de imperatividade, pois ele deve ser cumprido independentemente da vontade do destinatário, ou seja, tem força obrigatória. Isso significa que a Administração Pública pode exigir o cumprimento do ato, mesmo que o particular não concorde.
Além disso, o ato administrativo pode ser revogado pela própria Administração quando deixar de ser conveniente ou oportuno, conforme o princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos para melhor atender ao interesse público.
A alternativa a) está incorreta porque a autoexecutoriedade não é uma característica presente em todos os atos administrativos, especialmente em atos que dependem de execução por terceiros ou que não envolvem coerção direta.
A alternativa c) mistura conceitos corretos, como a presunção de legitimidade, mas não destaca a imperatividade, que é o ponto central para o ato do Analista de Benefícios Previdenciários.
A alternativa d) está incorreta porque a revogação do ato administrativo é feita pela própria Administração, não apenas pelo Poder Judiciário, que atua em caso de ilegalidade, não de conveniência ou oportunidade.
A alternativa e) também está incorreta por não mencionar a possibilidade de revogação pela Administração e por focar apenas na atuação do Poder Judiciário em caso de ilegalidade.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor descreve as características do ato administrativo em questão, alinhada com os princípios da Administração Pública previstos na Lei 9.784/1999 e na doutrina administrativa.
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