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À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o procedimento adotado pelo Tribuna...

Responda: À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o procedimento adotado pelo Tribunal está.             


1Q687425 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Agente de Fiscalização Municipal, Prefeitura de Salvador BA, FGV, 2019

Texto associado.
Ernesto, servidor público federal, requereu e teve deferida sua aposentadoria por tempo de contribuição. Em razão de falhas burocráticas, o Tribunal de Contas da União somente apreciou o caso, para fins de registro, seis anos após a aposentadoria de Ernesto. Por visualizar a existência de equívocos no processo administrativo, já que não teria sido comprovado o tempo de contribuição exigido pela legislação de regência, o Tribunal, sem ouvir Ernesto, negou-se a promover o registro e determinou o retorno dos autos ao órgão de origem, de modo que o referido agente deveria retornar ao serviço público ativo.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o procedimento adotado pelo Tribunal está.             
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

O procedimento adotado pelo Tribunal de Contas da União está errado, pois o exame do ato de aposentadoria, realizado seis anos após a sua concessão, exigiria a observância do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com a legislação vigente, em especial a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos que possam resultar em sanções ou prejuízos aos interessados.

Nesse caso, ao negar o registro da aposentadoria de Ernesto sem ouvi-lo, o Tribunal de Contas da União desrespeitou o princípio do contraditório, que garante que as partes envolvidas em um processo administrativo tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar suas razões e argumentos.

Portanto, a decisão do Tribunal de Contas da União deveria ter garantido a Ernesto o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes de determinar o retorno dos autos ao órgão de origem.
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