Questões Direito Administrativo Atos Administrativos
A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitament...
Responda: A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno. A respeito da teoria dos ato...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A competência é um elemento essencial do ato administrativo, pois é ela que confere ao agente público a autoridade para praticar determinado ato. Essa competência decorre diretamente da lei, sendo, em regra, intransferível e improrrogável. Contudo, a lei pode prever situações de delegação (transferência de competência para um subordinado) ou avocação (retomada da competência por autoridade superior), o que é permitido e regulamentado.
A alternativa b) está incorreta porque a revogação não é uma sanção, mas sim um ato discricionário que extingue um ato administrativo válido por razões de conveniência ou oportunidade, enquanto a anulação decorre da ilegalidade do ato.
A alternativa c) está errada, pois motivo e motivação não são sinônimos. O motivo é o fato ou situação que justifica o ato, enquanto a motivação é a exposição desses fatos no ato administrativo. Além disso, mesmo nos atos discricionários, o motivo pode ser objeto de controle judicial para verificar abuso de poder.
A alternativa d) está incorreta porque ato administrativo que exorbita os limites legais é ato ilegal, não ato discricionário. O ato discricionário é aquele em que a lei permite certa margem de escolha ao agente, respeitando os limites legais.
Portanto, a alternativa a) está correta e é a resposta adequada para a questão.
A alternativa b) está incorreta porque a revogação não é uma sanção, mas sim um ato discricionário que extingue um ato administrativo válido por razões de conveniência ou oportunidade, enquanto a anulação decorre da ilegalidade do ato.
A alternativa c) está errada, pois motivo e motivação não são sinônimos. O motivo é o fato ou situação que justifica o ato, enquanto a motivação é a exposição desses fatos no ato administrativo. Além disso, mesmo nos atos discricionários, o motivo pode ser objeto de controle judicial para verificar abuso de poder.
A alternativa d) está incorreta porque ato administrativo que exorbita os limites legais é ato ilegal, não ato discricionário. O ato discricionário é aquele em que a lei permite certa margem de escolha ao agente, respeitando os limites legais.
Portanto, a alternativa a) está correta e é a resposta adequada para a questão.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários