Gabarito: b)
O ato administrativo de licença deferido por órgão incompetente possui vício de competência, conforme previsto no Direito Administrativo. A competência é um requisito essencial para a validade do ato, e sua ausência gera nulidade relativa, pois o órgão que não detém atribuição legal para praticar determinado ato não pode validamente exercê-lo.
No caso apresentado, o diretor do órgão municipal equivocado deferiu a licença sem ter competência para tal, o que configura vício de competência. Portanto, o ato é inválido e deve ser encaminhado para o órgão competente, que deverá analisar o pedido e emitir a licença válida.
A alternativa a) está incorreta porque o erro da Administração pode sim afetar o particular, especialmente quando se trata de vício de competência. A alternativa c) está errada porque o ato inválido não se torna válido pelo decurso do prazo para recurso. A alternativa d) está incorreta porque o vício não é de finalidade, mas de competência. A alternativa e) está errada porque, apesar de a competência ser municipal, os órgãos públicos possuem atribuições específicas e não têm personalidade jurídica própria, o que não impede a análise da competência.
Em resumo, o ato praticado por órgão incompetente é inválido e deve ser corrigido pelo órgão competente, conforme o gabarito oficial e a doutrina administrativa.
O ato administrativo de licença deferido por órgão incompetente possui vício de competência, conforme previsto no Direito Administrativo. A competência é um requisito essencial para a validade do ato, e sua ausência gera nulidade relativa, pois o órgão que não detém atribuição legal para praticar determinado ato não pode validamente exercê-lo.
No caso apresentado, o diretor do órgão municipal equivocado deferiu a licença sem ter competência para tal, o que configura vício de competência. Portanto, o ato é inválido e deve ser encaminhado para o órgão competente, que deverá analisar o pedido e emitir a licença válida.
A alternativa a) está incorreta porque o erro da Administração pode sim afetar o particular, especialmente quando se trata de vício de competência. A alternativa c) está errada porque o ato inválido não se torna válido pelo decurso do prazo para recurso. A alternativa d) está incorreta porque o vício não é de finalidade, mas de competência. A alternativa e) está errada porque, apesar de a competência ser municipal, os órgãos públicos possuem atribuições específicas e não têm personalidade jurídica própria, o que não impede a análise da competência.
Em resumo, o ato praticado por órgão incompetente é inválido e deve ser corrigido pelo órgão competente, conforme o gabarito oficial e a doutrina administrativa.