Um particular apresentou requerimento de licença de funcionamento para seu es...

Um particular apresentou requerimento de licença de funcionamento para seu estabelecimento comercial. Protocolou o pedido no órgão municipal equivocado, cujo diretor, inadvertidamente, deferiu o pe...


Um particular apresentou requerimento de licença de funcionamento para seu estabelecimento comercial. Protocolou o pedido no órgão municipal equivocado, cujo diretor, inadvertidamente, deferiu o pedido, sem atentar que a natureza da atividade que o particular pretendia realizar se subordinava a atribuições legalmente previstas para outro órgão municipal. O ato de licença deferido

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O ato administrativo de licença deferido por órgão incompetente possui vício de competência, conforme previsto no Direito Administrativo. A competência é um requisito essencial para a validade do ato, e sua ausência gera nulidade relativa, pois o órgão que não detém atribuição legal para praticar determinado ato não pode validamente exercê-lo.

    No caso apresentado, o diretor do órgão municipal equivocado deferiu a licença sem ter competência para tal, o que configura vício de competência. Portanto, o ato é inválido e deve ser encaminhado para o órgão competente, que deverá analisar o pedido e emitir a licença válida.

    A alternativa a) está incorreta porque o erro da Administração pode sim afetar o particular, especialmente quando se trata de vício de competência. A alternativa c) está errada porque o ato inválido não se torna válido pelo decurso do prazo para recurso. A alternativa d) está incorreta porque o vício não é de finalidade, mas de competência. A alternativa e) está errada porque, apesar de a competência ser municipal, os órgãos públicos possuem atribuições específicas e não têm personalidade jurídica própria, o que não impede a análise da competência.

    Em resumo, o ato praticado por órgão incompetente é inválido e deve ser corrigido pelo órgão competente, conforme o gabarito oficial e a doutrina administrativa.
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata da validade do ato administrativo de licença de funcionamento emitido por órgão municipal incompetente. A competência é um requisito essencial para a validade do ato administrativo, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e que serve de parâmetro para a Administração Pública em geral.

    No caso, o órgão municipal que deferiu a licença não tinha competência para tal, pois a atividade se subordinava a outro órgão. Portanto, o ato possui vício de competência, o que o torna inválido.

    A alternativa a) está incorreta porque o erro da Administração pode sim afetar o particular, especialmente quando se trata de vício de competência, que é um vício grave.

    A alternativa c) está incorreta porque a competência é matéria de ordem pública e pode ser questionada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos para recurso.

    A alternativa d) está incorreta porque o vício não é de finalidade, mas de competência.

    A alternativa e) está incorreta porque, apesar de os órgãos municipais não terem personalidade jurídica própria, a competência é atribuída a órgãos específicos, e a incompetência pode invalidar o ato.

    Portanto, o correto é que o ato possui vício de competência, sendo necessário o encaminhamento do pedido para o órgão competente, que emitirá a licença válida.
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