
Por Camila Duarte em 03/01/2025 15:24:06🎓 Equipe Gabarite
Para responder corretamente a questão, é importante entender o conceito de presunção de legitimidade dos atos administrativos.
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que parte do princípio de que esses atos são considerados válidos e legais até que se prove o contrário. Em outras palavras, presume-se que os atos administrativos são legítimos, verdadeiros e válidos.
Com base nesse conceito, vamos analisar as alternativas:
a) A administração pública poderá praticar atos administrativos sem qualquer margem de discricionariedade.
Essa afirmativa está incorreta, pois a discricionariedade está presente na maioria dos atos administrativos, permitindo à administração escolher a melhor forma de atuação dentro dos limites legais.
b) A administração pública poderá praticar atos administrativos com alguma margem de discricionariedade visando atender ao interesse privado.
Essa afirmativa também está incorreta, pois a discricionariedade deve ser utilizada em atendimento ao interesse público, e não ao interesse privado.
c) A administração pública terá ampla margem de discricionariedade em atendimento ao interesse público.
Essa afirmativa está mais próxima do conceito correto. A administração pública possui sim uma margem de discricionariedade para atuar em prol do interesse público.
d) A presunção da legitimidade dos atos administrativos deve ser entendida de forma absoluta.
Essa afirmativa está incorreta, pois a presunção de legitimidade não é absoluta, podendo ser afastada mediante prova em contrário.
e) A presunção da legitimidade inerente aos atos administrativos permite pequena margem de discricionariedade em consonância com o interesse público e com a lei.
Essa afirmativa está correta. A presunção de legitimidade dos atos administrativos permite sim uma margem de discricionariedade, desde que esteja em conformidade com o interesse público e com a lei.
Portanto, a alternativa correta é:
Gabarito: e) A presunção da legitimidade inerente aos atos administrativos permite pequena margem de discricionariedade em consonância com o interesse público e com a lei.
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que parte do princípio de que esses atos são considerados válidos e legais até que se prove o contrário. Em outras palavras, presume-se que os atos administrativos são legítimos, verdadeiros e válidos.
Com base nesse conceito, vamos analisar as alternativas:
a) A administração pública poderá praticar atos administrativos sem qualquer margem de discricionariedade.
Essa afirmativa está incorreta, pois a discricionariedade está presente na maioria dos atos administrativos, permitindo à administração escolher a melhor forma de atuação dentro dos limites legais.
b) A administração pública poderá praticar atos administrativos com alguma margem de discricionariedade visando atender ao interesse privado.
Essa afirmativa também está incorreta, pois a discricionariedade deve ser utilizada em atendimento ao interesse público, e não ao interesse privado.
c) A administração pública terá ampla margem de discricionariedade em atendimento ao interesse público.
Essa afirmativa está mais próxima do conceito correto. A administração pública possui sim uma margem de discricionariedade para atuar em prol do interesse público.
d) A presunção da legitimidade dos atos administrativos deve ser entendida de forma absoluta.
Essa afirmativa está incorreta, pois a presunção de legitimidade não é absoluta, podendo ser afastada mediante prova em contrário.
e) A presunção da legitimidade inerente aos atos administrativos permite pequena margem de discricionariedade em consonância com o interesse público e com a lei.
Essa afirmativa está correta. A presunção de legitimidade dos atos administrativos permite sim uma margem de discricionariedade, desde que esteja em conformidade com o interesse público e com a lei.
Portanto, a alternativa correta é:
Gabarito: e) A presunção da legitimidade inerente aos atos administrativos permite pequena margem de discricionariedade em consonância com o interesse público e com a lei.