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O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente...

Responda: O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado a fazer no exerc...


1Q706012 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Oficial do Ministério Público Administrativa, MPE RJ, FGV, 2019

O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado a fazer no exercício da função. Ao cumprir diligência intimatória, Fernando aceitou receber a citada propina de Fernanda, pessoa que deveria ser intimada e, em troca, lançou certidão informando que não a intimou por não tê-la localizado. No caso em tela, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/92: 
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

O caso apresentado trata de um agente público, o Oficial do Ministério Público Fernando, que recebeu vantagem econômica para omitir um ato de ofício, configurando ato de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, prevê que o agente público que se beneficia indevidamente, causando prejuízo à administração pública, comete ato de improbidade.

Além disso, a particular Fernanda, que ofereceu a propina e se beneficiou da omissão do agente público, também pode ser responsabilizada por improbidade administrativa, na qualidade de partícipe ou beneficiária do ato ilícito, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/92.

A alternativa a) está incorreta porque a lei prevê a responsabilização da pessoa jurídica ou particular que concorre para o ato de improbidade, não apenas do agente público. A alternativa b) está errada porque o ato de improbidade não depende exclusivamente de prejuízo ao erário, mas também da violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

A alternativa c) mistura conceitos, pois o crime de responsabilidade é tratado em legislação específica e não se confunde com improbidade administrativa, que é uma sanção civil e administrativa. A alternativa e) está incorreta porque o dano moral difuso não é a base para a responsabilização por improbidade, e sim o ato ilícito praticado.

Portanto, a resposta correta é a letra d), pois ambos, Fernando e Fernanda, praticaram ato de improbidade administrativa, o primeiro como agente público e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato.
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