Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2025 • 08:37
Gabarito: d)
O caso apresentado trata de um agente público, o Oficial do Ministério Público Fernando, que recebeu vantagem econômica para omitir um ato de ofício, configurando ato de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, prevê que o agente público que se beneficia indevidamente, causando prejuízo à administração pública, comete ato de improbidade.
Além disso, a particular Fernanda, que ofereceu a propina e se beneficiou da omissão do agente público, também pode ser responsabilizada por improbidade administrativa, na qualidade de partícipe ou beneficiária do ato ilícito, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/92.
A alternativa a) está incorreta porque a lei prevê a responsabilização da pessoa jurídica ou particular que concorre para o ato de improbidade, não apenas do agente público. A alternativa b) está errada porque o ato de improbidade não depende exclusivamente de prejuízo ao erário, mas também da violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
A alternativa c) mistura conceitos, pois o crime de responsabilidade é tratado em legislação específica e não se confunde com improbidade administrativa, que é uma sanção civil e administrativa. A alternativa e) está incorreta porque o dano moral difuso não é a base para a responsabilização por improbidade, e sim o ato ilícito praticado.
Portanto, a resposta correta é a letra d), pois ambos, Fernando e Fernanda, praticaram ato de improbidade administrativa, o primeiro como agente público e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato.
O caso apresentado trata de um agente público, o Oficial do Ministério Público Fernando, que recebeu vantagem econômica para omitir um ato de ofício, configurando ato de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, prevê que o agente público que se beneficia indevidamente, causando prejuízo à administração pública, comete ato de improbidade.
Além disso, a particular Fernanda, que ofereceu a propina e se beneficiou da omissão do agente público, também pode ser responsabilizada por improbidade administrativa, na qualidade de partícipe ou beneficiária do ato ilícito, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/92.
A alternativa a) está incorreta porque a lei prevê a responsabilização da pessoa jurídica ou particular que concorre para o ato de improbidade, não apenas do agente público. A alternativa b) está errada porque o ato de improbidade não depende exclusivamente de prejuízo ao erário, mas também da violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
A alternativa c) mistura conceitos, pois o crime de responsabilidade é tratado em legislação específica e não se confunde com improbidade administrativa, que é uma sanção civil e administrativa. A alternativa e) está incorreta porque o dano moral difuso não é a base para a responsabilização por improbidade, e sim o ato ilícito praticado.
Portanto, a resposta correta é a letra d), pois ambos, Fernando e Fernanda, praticaram ato de improbidade administrativa, o primeiro como agente público e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato.